Prof. Doutor Fernando Torrão
Mestre Maria Suzete Mesquita
Aprofundar conhecimentos relacionados com o processo penal fiscal, com uma perspetiva essencialmente prática na abordagem da prova dos crimes fiscais, mas sem descurar os fundamentos teóricos estruturantes do direito penal.
Advogados, juristas, outros licenciados com interesse nas matérias a lecionar e estudantes.
Dr.ª Suzete Mesquita, Mestre em Direito
24 HORAS
Módulos de 3 horas em horário pós-laboral, às sextas-feiras, entre as 18h30 e as 21h30
I – INTRODUÇÃO
1. As coordenadas do processo penal que sustentam a investigação do crime fiscal: alguns meios de recolha de prova e algumas provas em especial:
1.1. As provas eletrónicas/digitais
1.2. A derrogação do sigilo bancário
1.3. As escutas telefónicas
2. Algumas questões que se levantam no processo penal fiscal: finalidades do processo, função de controlo do Ministério Público e as limitações da AT no que toca aos meios de prova.
II - OS CRIMES FISCAIS
1. A prova do crime de fraude fiscal:
1.1. A fraude simples
1.2. A fraude por ocultação ou alteração de factos ou valores, quando a AT utilizou métodos indiretos de tributação
1.3. As manifestações de fortuna e os incrementos patrimoniais
1.4. A fraude por simulação
1.5. A fraude qualificada/agravada e especialmente agravada
1.6. A utilização de países com regimes fiscais mais favoráveis
1.7. As faturas falsas:
1.7.1. O mecanismo do IVA no circuito das faturas falsas
1.7.2. A fraude carrossel no IVA
2. A prova do crime de abuso de confiança fiscal, tendo em conta:
2.1. A problemática da apropriação
2.2. O momento criminalmente relevante
2.3. O cálculo do montante criminalmente punível
2.4. A prova da gerência de facto
3. A prova do crime de frustração de créditos
Maria Suzete Paulos Mesquita
- Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
- Pós-Graduada em Direito Penal Económico e Europeu, pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
- Mestre em Direito (Ciências Jurídico-Fiscais), pela Universidade Lusíada – Norte;
- Advogada (com inscrição suspensa a seu pedido);
- Dirigente da Autoridade Tributária com responsabilidade na área dos crimes fiscais;
- Formadora (Bolsa de Formadores da Autoridade Tributária e OROC).
O curso não está sujeito a avaliação.
Pode ser requerido um certificado de frequência desde que a assiduidade atinja, pelo menos, 70 % das horas do curso.
Obs: O Curso só funcionará com um número mínimo de alunos.
- Certificado de Habilitações (original ou cópia autenticada)
- “Curriculum vitae”
- Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão
- Uma Fotografia
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