Erasmus / Erasmus / / ERASMUS ESTUDANTES . UMA VEZ SELECCIONADO

 

3.1 Manifestação de Interesse

Após a divulgação dos resultados provisórios, os alunos têm 5 dias úteis para:
• Manifestarem, por escrito (através de email enviado ao Gabinete Erasmus), a aceitação da sua vaga;
• Efectuarem o pagamento da Caução Erasmus na Tesouraria;
• Entregarem, no Gabinete Erasmus, os seguintes documentos:
• Fotocópia do Recibo da Caução Erasmus
• Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
• Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (NIF);
• Fotocópia de comprovativo de NIB (Número de Identificação Bancária)
• 3 Fotografias a cores;
• Curriculum Vitae.
Decorrido esse prazo, o Gabinete Erasmus poderá atribuir essa vaga a outro aluno candidato. A caução é devolvida ao aluno quando iniciar a referida mobilidade. Se a mesma não for concretizada, quer seja pela desistência do aluno, quer seja por não terem sido cumpridos os requisitos mínimos exigidos, a verba não será devolvida.

 

3.2 Manifestação de Interesse após selecção definitiva

Após a divulgação dos resultados definitivos, os alunos têm 5 dias úteis para confirmar – por escrito – o seu interesse na vaga que lhes foi atribuída. Decorrido esse prazo, o Gabinete ERASMUS poderá atribuir essa vaga a outro aluno candidato. Os alunos que desejem fazer a sua mobilidade apenas no 2º semestre deverão confirmar por escrito, ao Gabinete Erasmus, a sua disponibilidade para cumprir a sua mobilidade e poderão ter que pagar uma caução extra. Não o fazendo perderão de imediato a sua vaga.

 

3.3 Processo de Inscrição

Apenas os alunos seleccionados podem proceder à candidatura na Universidade Anfitriã. Para esse efeito, devem entrar em contacto com o Gabinete Erasmus da Universidade Lusíada para preencher e organizar os seguintes documentos:

• Application Form devidamente preenchida;
• Learning Agreement a ser preenchido e assinado pelo estudante, pelo Coordenador Departamental e pelo Coordenador Institucional;
• Credencial Erasmus, documento comprovativo do estatuto dos alunos Erasmus;
• Certificado de Habilitações;
• Dossier de Equivalências;
• Inscrição na Secretaria a todas as disciplinas legalmente autorizadas, em Regime B.

A partir do momento em que o aluno é seleccionado, e tendo em conta a necessidade de cumprir estritamente os prazos de inscrição previstos pela universidade de acolhimento, o Gabinete Erasmus auxiliará o aluno na execução dessa mesma inscrição, cabendo ao interessado a responsabilidade de gerir a informação dada e os elementos fornecidos pela Universidade de acolhimento, fundamentais para concluir a sua inscrição. Deverá o aluno seleccionar através dos materiais disponibilizados pela referida instituição as matérias que considere necessárias para incluir no dossier de equivalências, sendo que poderá aceder ao site da Instituição mediante o link disponibilizado pela Universidade Lusíada no micro-site Erasmus.

Deve ainda o aluno informar-se do calendário escolar e dos períodos de ensino na Universidade anfitriã. A melhor fonte de informação para esse efeito será o Dossier de Informação ECTS (em inglês ECTS Information Package) disponibilizado pelas universidades anfitriãs. No entanto, há algumas instituições que não dispõem de tal dossier. Será então necessário pesquisar outros documentos para obter informações correctas sobre as disciplinas, ou até contactar a instituição para pedir informações. O coordenador Departamental ERASMUS terá um papel fundamental na selecção final das disciplinas que pretende cursar.
É fundamental que o aluno tenha presente as datas de encerramento (para férias de verão) dos Gabinetes Erasmus das universidades de acolhimento e das Universidades Lusíada para obtenção de todos os dados referentes à sua inscrição.

 

3.4 Elaboração do dossier para equivalências

3.4.1 - Identificação do dossier
• Nome completo do aluno e número
• Ano académico
• Curso e ano curricular que irá frequentar
• Universidade que irá frequentar
• Plano de conteúdos programáticos das disciplinas que pretende frequentar

 

3.4.2 – Carta dirigida ao Exmo. Senhor Coordenador Departamental Erasmus:
Coordenadores Departamentais:
 Faculdade de Arquitectura e Artes: Prof. Doutor Joaquim Braizinha (Lisboa); Prof. Doutor Francisco Peixoto Alves (Porto); Prof. Doutor Fernando Mariz (Famalicão);
 Faculdade de Direito: Prof. Doutor José Duarte Nogueira (Lisboa); Prof. Doutor Manuel Porto (Porto);
 Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa: Prof. Doutor Mário Caldeira Dias (Lisboa); Prof. Doutora Paula Rodrigues (Porto); Profª. Doutora Maria Elizabeth Oliveira (Famalicão);
 Faculdade de Ciências Humanas e Sociais: Prof. Doutor Carlos Motta (Lisboa);
 Faculdade de Engenharia: Prof. Doutor Rui Silva (Famalicão)
 Instituto de Psicologia e Ciências da Educação: Profª. Doutora Isabel Torres (Porto)

Elementos que devem constar na carta:
 Exposição da situação
 Universidade Anfitriã (nome da Universidade)
 Pretensão: solicitar a apreciação do plano de equivalências para efeitos de preenchimento do Learning Agreement
 Assinatura

 

3.4.3 – Quadro de Equivalências devidamente preenchido, assinado e datado

 

3.4.4 – Anexos: Fotocópias dos conteúdos programáticos de cada unidade curricular

 

3.4.5 Alojamento
Sem prejuízo do apoio que lhe é normalmente prestado pelo Gabinete Erasmus em Portugal, cabe ao aluno dialogar directamente com a instituição de acolhimento a fim de efectuar a sua candidatura ao alojamento. Geralmente, o estudante tem acesso, através do site Internet da instituição de acolhimento, a um pacote de informações sobre as condições de alojamento disponível, bem como às fichas de candidatura ao alojamento, que deverá preencher e remeter directamente ou através do Gabinete Erasmus da Universidade Lusíada à instituição de acolhimento.

Embora a instituição de acolhimento não tenha obrigação de disponibilizar alojamento aos alunos Erasmus, dará sempre indicações sobre a forma de o obter. Em algumas instituições, existem associações de antigos alunos Erasmus que dão apoio aos alunos que procuram alojamento e disponibilizam toda a espécie de informações necessárias a uma mais rápida integração.


3.4.6 Seguros
Todos os alunos em mobilidade beneficiam de um seguro escolar que cobre os acidentes que possam ocorrer durante o seu período de estudos na Universidade de acolhimento. Este seguro será activado no momento em que iniciar a sua mobilidade.

 

3.4.7 Cartão europeu de seguro de doença
No quadro do Regulamento CE n.º 1408/71, de 14 de Junho de 1971, os estudantes ERASMUS terão acesso ao Cartão Europeu de Seguro de Doença. O cartão é solicitado no Centro Distrital de Segurança Social/Centro de Saúde da área de residência do estudante (ou, se tiver acesso a ADSE, no local de trabalho dos pais), mediante a apresentação de uma declaração passada pelo Gabinete LLP/ERASMUS da Universidade Lusíada.
Este cartão deve ser apresentado no acto de inscrição na Universidade de acolhimento, juntando uma cópia ao processo entretanto aberto no Gabinete ERASMUS da Universidade Lusíada.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença substitui os antigos formulários E 111 e E128, a partir de 1 de Março de 2005.

 

3.4.8 Cartão de Estudante Internacional
TAGUS – PORTO
Rua do Campo Alegre, 261
4150-178 Porto
Telef: 22 609 41 46
Horário: Segunda a Sexta: 09H00 – 18H00 Sábado: 10H00 – 13H30
E-mail: porto@viagenstagus.pt
Para mais informações: http://www.viagenstagus.pt

 

3.4.9 Inscrição para o ano lectivo
Deverá o aluno dirigir-se à Secretaria e Tesouraria para inscrição a todas as disciplinas correspondentes ao ano académico em questão, sendo tal inscrição em Regime B com indicação de aluno/a ERASMUS.
Relativamente às disciplinas que não constem do Learning Agreement, mas às quais o aluno está matriculado, estas poderão ser feitas em Portugal, durante o período de mobilidade em Regime A. Contudo o aluno terá que informar o Gabinete Erasmus até ao dia 30 de Novembro, no caso em que a mobilidade seja referente ao 1º semestre, respeitando-se sempre as datas que constam do calendário académico entretanto divulgado. Para os alunos que cumprem a sua mobilidade no 2º semestre a data limite de comunicação é o dia 15 de Abril.

 

3.4.10 Bolsas Erasmus e Procuração
A atribuição de uma Bolsa Erasmus depende da conjugação de vários factores, nomeadamente da verba disponibilizada pela Agência Nacional e dos critérios elaborados pelo Coordenador Institucional, em que pontuam a média dos alunos seleccionados e o número de alunos em mobilidade, distribuídos por faculdade.
O valor da bolsa, e à semelhança dos anos anteriores, depende das normativas emanadas pela Agência Nacional e das regras financeiras elaboradas pelo Coordenador Institucional Erasmus, segundo os termos estipulados por convenção financeira, celebrada entre a Universidade e a Agência Nacional PROALV.

O pagamento da bolsa ERASMUS ao estudante, ou a quem legalmente o represente, será feito do seguinte modo:
• Um primeiro pagamento, no valor de 80% do total da bolsa, após a recepção da verba atribuída pela Agência Nacional à Universidade Lusíada;
• Um segundo pagamento, no valor de 20% do total, após a recepção da correspondente verba atribuída pela Agência Nacional à Universidade Lusíada e na sequência da apresentação dos seguintes documentos:
• Atestado de estadia que confirme o período de estudos no estrangeiro (por exemplo, certificado assinado pelo Estabelecimento de acolhimento, declarando o objectivo e a duração da estadia que em circunstância alguma poderá ultrapassar o dia 30 de Setembro;
• Um Relatório Final do estudante, cujo preenchimento é feito on-line após recepção de password enviada pela Agência Nacional. O não-preenchimento desse Relatório inibe o aluno de receber os restantes 20% da Bolsa e no caso de ser aluno Bolsa Zero estará sujeito às medidas que a entidade decidir tomar.

Procuração
Em determinadas situações, sempre pela vontade comprovada do estudante, torna-se necessário designar um procurador que assine, em seu nome, o Contrato com a Universidade e eventualmente receba o valor correspondente a 80% da sua bolsa, bem como para cumprimento de outros trâmites associados à participação no Programa ERASMUS. Em anexo, junta-se Minuta da Procuração.

Esta procuração, (COM RECONHECIMENTO NOTARIAL), deverá ser remetida em cópia ao Gabinete Erasmus, acompanhada da fotocópia do Bilhete de Identidade do procurador e da indicação do seu contacto telefónico. O original da procuração fica em poder do Procurador.


3.5. Benefícios de que goza o aluno ERASMUS em Mobilidade

3.5.1 Acolhimento
O estudante ERASMUS é acolhido na Universidade anfitriã pelo coordenador ERASMUS, que o acompanhará no decorrer dos seus estudos. Durante a realização dos mesmos, o aluno ERASMUS goza do regime de isenção total de propinas na Universidade parceira. Algumas Universidades de acolhimento têm cursos de aperfeiçoamento da língua, residências universitárias e programas de animação cultural, destinados aos estudantes ERASMUS.

3.5.2 Frequências e Exames finais
Como foi referido, para a realização das frequências em regime A ou dos exames em regime B, nas disciplinas em que não obteve equivalência, mas constam do Boletim de Matrícula, o aluno ERASMUS tem a possibilidade de se deslocar à sua universidade de origem para os realizar.

3.5.3 Melhorias de nota
Os exames para melhoria de nota são efectuados segundo as normas em vigor na Universidade Lusíada e só se realizarão após o regresso definitivo do aluno.

3.5.4 Isenção de Propinas
Na Universidade Lusíada o aluno encontra-se obrigado ao pagamento da totalidade da propina, isto sem prejuízo de poder apresentar no Gabinete Erasmus um pedido de redução de propina; será então feita a avaliação da situação de dificuldade financeira invocada pelo requerente. Este pedido, estritamente confidencial, será acompanhado dos seguintes documentos:

• Declaração de IRS;
• Liquidação de IRS;
• Recibos de vencimento (últimos três), na eventualidade de os pais serem trabalhadores por conta de outrem;
• Recibos de renda da casa do agregado familiar na eventualidade de a residência ser arrendada;
• Declaração da Instituição Bancária onde se mencione que o empréstimo foi para aquisição própria permanente e onde conste a identificação do respectivo encargo mensal.
• Abono de Família
• Extracto de Remunerações mensais actualizado do Centro Regional da Segurança Social (Mãe e Pai)

3.5.5 Reconhecimento de Notas
Como já foi referido a universidade de origem assegura ao aluno o reconhecimento académico dos seus estudos na instituição de acolhimento como parte plenamente reconhecida do seu diploma e segundo as normas referidas no parágrafo anterior.
Esse reconhecimento apenas será recusado se o aluno não alcançar o nível de aproveitamento exigido pelo Estabelecimento de acolhimento ou não cumprir as condições estipuladas pelos estabelecimentos participantes para obtenção do pleno reconhecimento académico, desde logo no respectivo Learning Agreement.

Última actualização: 2021-11-30 12:28