Alumni: Descontos para antigos alunos e seus familiares

04/02/2016 15:02

Alumni: Descontos para antigos alunos e seus familiares

 

Regulamento de Descontos para Antigos Alunos e seus Familiares

  1. Para efeitos do presente regulamento, consideram-se antigos alunos da Universidade Lusíada os que tenham obtido o grau de licenciado, mestre ou doutor nas Universidades Lusíada de Lisboa, Porto ou Vila Nova de Famalicão.
  2. Aos antigos alunos, respectivos cônjuges e seus familiares em linha recta até ao 2.º grau é concedido um desconto de 30% no valor das propinas de frequência de cursos conferentes de grau ministrados nas Universidades Lusíada.
  3. Aos  familiares em linha colateral do 2º grau ( irmãos ou irmãs)   dos antigos alunos será concedido um desconto de 20 % no valor das propinas de frequência de cursos conferentes de grau ministrados nas Universidades Lusíada.
  4. Os descontos referidos nos números anteriores são aplicáveis apenas quando estiver em causa a inscrição em curso que, previsivelmente, implique para o beneficiário a sua frequência por um período igual ou superior a dois anos lectivos e desde que o antigo aluno não tenha qualquer dívida à Fundação Minerva.
  5. A prova da relação familiar deve ser feita através da apresentação de documentos oficiais comprovativos da mesma.
  6. O presente regulamento entrará em vigor no ano lectivo de 2013/2014, aplicando-se contudo aos alunos já matriculados que se encontrem em qualquer das situações previstas neste regulamento.

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