Regime de avaliação final dos estudantes dos 1.os ciclos de estudos e do ciclo de estudos com mestrado integrado em Arquitectura aplicável no ano lectivo de 2019/2020 nas próximas épocas de avaliação

18/05/2020 11:05

Regime de avaliação final dos estudantes dos 1.os ciclos de estudos e do ciclo de estudos com mestrado integrado em Arquitectura aplicável no ano lectivo de 2019/2020 nas próximas épocas de avaliação

 

Regime de avaliação final dos estudantes dos 1.os ciclos de estudos e do ciclo de estudos com mestrado integrado em Arquitectura aplicável no ano lectivo de 2019/2020 nas próximas épocas de avaliação

 

 

FAQ Avaliação Final
Perguntas e respostas frequentes sobre o regime de avaliação final dos Estudantes do 1º ciclo de Estudos e do Mestrado Integrado de Arquitectura (épocas de avaliação final do ano lectivo 2019/2020)

 
1. As provas escritas de frequência são realizadas presencialmente?
Sim. As provas escritas realizar-se-ão, em regra, de modo presencial.

 
2. Mas podem os estudantes realizá-las a distância?
Sim.

 
3. Em que condições?
Desde que os estudantes o requeiram ao Conselho Directivo e se encontrem em uma das seguintes situações: invoquem razões atinentes à actual situação de crise pandémica ou no caso de estudantes estrangeiros que tenham regressado ao seu país de origem.

 
4. O que significa razões atinentes à actual crise pandémica?
Todas as que o estudante justificadamente entenda que impedem ou desaconselham a sua deslocação à Universidade.

 
5. E no caso dos estudantes estrangeiros, quais os que se incluem nessa categoria?
Todos os estudantes estrangeiros, quer frequentem ou não a Universidade ao abrigo de programa ERASMUS ou de outro programa de mobilidade internacional, desde que tenham regressado ao seu País de origem. 

 
6. De que modo os estudantes requerem ao Conselho Directivo a realização das provas escritas a distância?
Dirigindo um “mail” ao Conselho Directivo, com identificação do nome, número de aluno, curso e ano, para os seguintes endereços electrónicos, consoante a instituição onde o estudante se encontra matriculado ou a realizar mobilidade:
Universidade Lusíada de Lisboa: secretaria@lis.ulusiada.pt;
Universidade Lusíada Norte - Porto: secretaria@por.ulusiada.pt;
Universidade Lusíada Norte - Campus de Vila Nova de Famalicão: secretaria@fam.ulusiada.pt

 
7. Os estudantes podem requerer a realização de provas escritas a distância apenas para certas e determinadas unidades curriculares, realizando outras de forma presencial?
Não. O pedido e a decisão abrangem necessariamente todas as unidades curriculares em que o estudante está  inscrito e que frequenta. Ou seja, não será possível o mesmo estudante realizar provas escritas a distância em certas UC e presencialmente em outras.

 
8. Existe um prazo para requerer a realização de provas escritas de frequência a distância?
Sim. Até ao dia 27 de Maio, impreterivelmente.

 
9. O referido prazo será prorrogado?
Não.

 
10. Quem não requerer a realização de provas escritas a distância ou o fizer fora do prazo fica obrigada a que modo de avaliação?
Ao modo de prova escrita presencial.

 
11. Caso o estudante, encontrando-se inscrito em regime A de avaliação de conhecimentos, seja autorizado a realizar a prova escrita de frequência a distância e obtenha a  informação final de 10 valores ou superior, calculada nos termos do art. 20º, nº 3, do RCACC, fica dispensado do exame final?
Não. Fica sempre obrigado a fazer uma prova de exame final oral a distância.

 
12. A nota do exame final oral faz média com a informação final calculada nos termos do art. 20º, nº 3, do RCAAC?
Não. A classificação dos estudante em cada UC é a que lhe for atribuída no exame final (art. 23º do RCACC). Contudo, o docente tem o dever de considerar para a avaliação dos estudantes a informação final de frequência(art. 3º, nº 3,RCAAC)

 
13. Caso o estudante realize a prova escrita de frequência de modo presencial e obtenha a  informação final calculada nos termos do art. 20º, nº 3, do RCACC de 10 valores ou superior fica dispensado do exame final?
Sim. Neste caso o estudante é dispensado do exame final. Neste particular o regime agora aprovado em nada altera o que estava em vigor.

 
14. Se o estudante optar por realizar a prova escrita de frequência de modo presencial e a informação final calculada nos termos do art. 20º nº 3 do RCACC não o dispensar de realizar o exame final, este será oral ou escrito?
Nessas condições, o exame final será sempre constituído por uma prova oral a distância qualquer que seja o ciclo de estudos em que o estudante esteja matriculado.

 
15. Qual a duração das provas escritas de frequência?
Uma hora e meia.

 
16. E das provas escritas de exames de 2ª época?
Uma hora e meia.

 
17. Na mesma unidade curricular as provas escritas de frequência presenciais e as realizadas a distância serão realizadas em simultâneo?
Sim. Serão realizadas no mesmo dia e hora.

 
18. Qual o Júri das provas orais?
O júri das provas orais será composto nos termos do art. 21º do RCACC, ou seja, por dois docentes, excepto se tal não for possível, caso em que poderá ser constituído pelo docente do examinando na UC em causa e a prova deverá ser obrigatoriamente objecto de gravação na plataforma informática utilizada.

 
19. Os estudantes podem requerer a realização de provas escritas de 2ª época a distância?
Sim. Nos mesmos termos e prazos referidos nas respostas às perguntas 3 a 9.


20. Na situação referida no número anterior o deferimento da realização de provas escritas a distância circunscreve-se às UC do 1º Semestre ?

Não. O deferimento da realização de provas escritas de 2ª época a distância abrange todas as UC que venham a realizar-se ao abrigo de tal regime quer se trate de UC do 1º Semestre, quer de UC semestrais do 2ª semestre, quer de UC anuais.


21. Quais as consequências da decisão favorável quanto à realização de prova escrita a distância relativa à 2ª época quando, para além desta, se deva realizar uma prova oral?
O estudante realizará a prova escrita a distância e a prova oral, se a ela tiver acesso, também a distância.


 
22. Quando a prova da 2ª época for uma prova oral ela será realizada presencialmente ou a distância?
Todas as provas orais, sejam da 1ª época, sejam da 2ª época, são sempre realizadas a distância, independentemente da solicitação do estudante.  

 
23. Quando a prova da 2ª época consistir apenas numa prova escrita e a mesma se deva realizar a distância será substituída por uma prova oral a distância?
Sim.

 
24. O presente regime é aplicável à época de finalistas?
Não. O presente regime é aplicável  nas épocas de avaliação que decorrerão nos meses de Junho e Julho de 2020.