Erasmus / Erasmus / / ERASMUS ESTUDANTES . O QUE É? COMO SE PROCESSA

 

1 - O que é o Programa ERASMUS? Como se processa uma Candidatura?

 

1.1. O que é o Programa Erasmus?
O Programa Erasmus destina-se a apoiar as actividades europeias das instituições de ensino superior (IES), promovendo a mobilidade e o intercâmbio de estudantes, professores e funcionários das Instituições de Ensino Superior. No que respeita à mobilidade de estudantes, visa oferecer a possibilidade de efectuar um período de estudos, com pleno reconhecimento académico, com a duração mínima de 5 meses e máxima de 1 ano lectivo, num estabelecimento de ensino superior de outro Estado elegível, dotado de Carta Universitária Erasmus.

 

1.2. O que são as bolsas ERASMUS?
As bolsas ERASMUS são bolsas de mobilidade, não são bolsas de estudos, e destinam-se, apenas, a cobrir as despesas suplementares resultantes da realização de um período de estudos noutro Estado elegível, designadamente as despesas de viagem e as decorrentes da diferença do custo de vida no país anfitrião. Assim, não têm por fim cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência do estudante.

 

1.3. Quem se pode candidatar e em que condições?
Podem candidatar-se à bolsa ERASMUS os alunos da Universidade Lusíada que frequentem os dois últimos anos dos seguintes cursos: Arquitectura, Comunicação e Multimédia, Design Industrial, Direito, Economia, Engenharia Electrónica e Informática, Engenharia e Gestão Industrial, Gestão, Gestão de Recursos Humanos, Jazz e Música Moderna, Marketing e Publicidade, Motricidade Humana, Psicologia, Relações Internacionais, Serviço Social e Turismo.

1.3.1 Critérios de selecção:
Os alunos que concorrem a uma vaga e a uma bolsa Erasmus são seleccionados dando-se prioridade àqueles que:
• Forem frequentar o ano curricular mais avançado do ciclo de estudos em referência, sendo que não o poderão fazer no 1º ano;
• Em Arquitectura o ano de referência é o 5º ano
• Tiverem um menor número de unidades curriculares em atraso;
• Dispuserem da média mais elevada das classificações obtidas no ano lectivo imediatamente anterior.

No caso de candidatos com unidades curriculares em atraso a candidatura fica sujeita a parecer favorável do Coordenador Institucional e do respectivo Coordenador Departamental.

 

1.4. O que são alunos de “Bolsa Zero”?
Os candidatos aprovados que não forem contemplados com Bolsa poderão cumprir o seu projecto de mobilidade Erasmus, desde que haja vaga e suportem todas as despesas, mantendo-se desta forma ao abrigo do estatuto Erasmus. Este estatuto é denominado “Aluno Bolsa Zero”

 

1.5. Estudantes Portadores de Deficiência
A Comissão Europeia, juntamente com os Estados-Membros, desenvolveu uma política para a integração de indivíduos portadores de deficiência em todas as acções estratégias políticas e de cooperação da União Europeia, nomeadamente na área da educação.

Esta política integra-se na Comunicação da Comissão de 30 de Julho de 1996 e da Resolução do Conselho de 20 de Dezembro de 1996, relativas à igualdade de oportunidades para indivíduos portadores de deficiência.

A aplicação desta política na área na mobilidade e no quadro do ensino superior, implica a promoção de condições que tornem possível a indivíduos portadores de deficiência, a participação, tanto quanto possível, em actividades de mobilidade de estudantes e docentes.

A Universidade tem o direito de reservar verbas para a atribuição de bolsas especiais para estes estudantes e docentes, incluindo montantes que devidamente autorizados excedem o valor máximo das bolsas permitidas para a execução da mobilidade.

 

1.6. Estudantes com dificuldades Socioeconómicas
Os alunos com dificuldades socioeconómicas podem concorrer a uma verba extraordinária para auxílio da sua mobilidade. Para isso, deverão no início do ano académico, e antes de partir, contactar o Gabinete Erasmus no sentido de lhes ser facultada a documentação necessária à candidatura à referida verba e que será enviada à Agência Nacional nos prazos adequados. Posteriormente, a Agência Nacional divulgará junto das Instituições Ensino Superior os resultados dessas candidaturas.

 

1.7. Como se processa a Candidatura?
A candidatura realiza-se mediante:
Preenchimento de um formulário online, disponível no site ERASMUS da Universidade Lusíada, dentro das datas definidas
• Associar ao link de Candidatura online, dentro das datas definidas, uma Carta de Intenções, em Inglês e em Português, onde o candidato explica os motivos que o levam a candidatar-se ao Programa Erasmus, a qual deverá ser dirigida ao Coordenador Institucional:

 

Exmo. Senhor
Prof. Doutor Afonso d’ Oliveira Martins
Coordenador Institucional do Programa Erasmus

 

Não se aceitarão candidaturas fora do prazo estabelecido.

 

1.8. Divulgação de Resultados
Os resultados provisórios das candidaturas serão divulgados no mais breve espaço de tempo, após a 1º fase de selecção, e as colocações definitivas e respectiva atribuição de bolsa, ou não, serão divulgadas, se possível, até 31 de Julho.

Na sequência da publicação das listas de colocações provisórias os estudantes têm 5 (cinco) dias para:
• Manifestarem, por escrito (através de email enviado ao Gabinete Erasmus), a aceitação da sua vaga;
• Efectuarem o pagamento da Caução Erasmus na Tesouraria;
• Entregarem, no Gabinete Erasmus, os seguintes documentos:
• Fotocópia do Recibo da Caução Erasmus
• Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
• Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (NIF);
• Fotocópia de comprovativo de NIB (Número de Identificação Bancária)
• 3 Fotografias a cores;
Curriculum Vitae.

Nota: Não serão consideradas válidas as candidaturas com documentos em falta.

 

• Os alunos que não manifestarem, por escrito, num prazo de 5 (cinco) dias a aceitação da sua vaga, quer após a publicação das listas provisórias, quer após a publicação da lista definitiva de colocações, e não apresentarem o recibo da Caução e restante documentação (ver 1.7) perderão o direito a essa mesma vaga.

 

Última actualização: 2021-11-30 12:28