BOLSAS DE ESTUDO :: ENSINO SUPERIOR PRIVADO 2010/2011
16/12/2010 16:12
Apoio concedido pela DSAE – Direcção de Serviços de Apoio ao Estudante, integrada na DGES – Direcção Geral do Ensino Superior. A bolsa de estudo é uma Prestação Social, estando, por isso, a sua candidatura sujeita a uma avaliação da condição de recursos.

Caro(a) Estudante,
A bolsa de estudo é uma Prestação Social, estando, por isso, a sua candidatura sujeita a uma avaliação da condição de recursos.
O processo de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior viu concluída a sua regulamentação com a publicação do Despacho n.º 14474/2010 (2ª série), de 16 de Setembro, e do Aviso n.º 20906/2010 (2ª série), de 19 de Outubro, Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e Normas Técnicas Nacionais, respectivamente.
Esta documentação poderá ser consultada no site da DGES – http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt e/ou no site da Universidade Lusíada do Porto – www.por.ulusiada.pt.
De acordo com o Regulamento e Normas Técnicas Nacionais para atribuição de Bolsa de Estudo a Estudantes do Ensino Superior no ano lectivo de 2010/2011, os candidatos à Bolsa de Estudo para o ano lectivo 2010/2011 deverão ter especial atenção aos seguintes procedimentos:
1. Regras gerais para comunicações e notificações:
a) As comunicações e notificações são efectuadas por via electrónica, para o endereço electrónico indicado pelo estudante no requerimento para atribuição de bolsa de estudo, preferencialmente para o endereço electrónico que lhe venha a ser atribuído pela instituição de ensino superior.
b) As notificações efectuadas ao abrigo do presente número consideram -se feitas na data da expedição, servindo de prova a mensagem electrónica com recibo de entrega da mesma, o qual será junto ao processo administrativo.
c) Os estudantes devem comunicar qualquer alteração ao endereço electrónico e moradas indicados, à DGES ou ao GAS – Gabinete de Acção Social da Universidade Lusíada do Porto, sob pena de, em caso de incumprimento, a notificação se considerar efectuada para todos os efeitos legais.
2. Condições para requerer a atribuição de Bolsa de Estudo
a) Estar inscrito num número mínimo de 30 ECTS.
b) Se o aluno já esteve matriculado e inscrito em instituição de ensino superior no ano lectivo anterior àquele para que requer a bolsa, ter tido aprovação em pelo menos 50% dos ECTS em que o estudante esteve inscrito no ano lectivo anterior.
c) Possa concluir o curso com um número total de inscrições anuais (contabilizando as já realizadas no ciclo de estudos em que está inscrito) num período não superior a n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a n + 2, se a duração normal do curso (n) for superior a três anos.
(Exemplos: Psicologia – 3+1=4; Direito – 4+2=6; Arquitectura – 5+2=7…)
3. Os alunos candidatos que foram bolseiros no ano lectivo 2009/2010 beneficiam, durante o ano lectivo 2010/2011, de condição excepcional de análise (Regime Transitório). Assim, o aluno deverá respeitar as seguintes condições:
a) Ter sido bolseiro no ano lectivo 2009/2010;
b) Não deter o seu agregado familiar património mobiliário, à data de apresentação da candidatura, superior a 100.612,80€ (240 vezes o IAS);
c) Manter-se matriculado no mesmo curso (ciclo de estudos);
d) Cumprir a condição de aproveitamento escolar superior a 50% dos ECTS inscritos no ano lectivo anterior.
Após análise às condições financeiras do agregado familiar, e caso a capitação do agregado seja superior à definida (14*IAS+P), ao aluno ser-lhe-á atribuída bolsa anual igual à Propina máxima fixada para o 1º ciclo (968,88€). O aluno nestas condições não terá direito a complementos de bolsa.
4. Relativamente aos alunos que estão inscritos a menos de 30 ECT (finalistas, por exemplo), desde que cumpram os requisitos do regime transitório têm direito a bolsa de estudo:
a) Ter sido bolseiro no ano lectivo 2009/2010;
b) Não deter o seu agregado familiar património mobiliário, à data de apresentação do requerimento, superior a 100.612,80€ (240 vezes o IAS);
c) Manter-se matriculado no mesmo curso (ciclo de estudos);
d) Cumprir a condição de aproveitamento escolar superior a 50% dos ECTS inscritos no ano lectivo anterior.
5. Procedimentos de análise das candidaturas:
a) NOTIFICAÇÃO: após a primeira análise do processo, o aluno é notificado, por e-mail, dos documentos em falta – o candidato tem 5 dias para enviar os documentos solicitados, a contar da data do envio do e-mail. Note que o envio destes documentos é feito através do separador upload documentos da sua área pessoal das bolsas, devendo confirmar o envio dos documentos;
b) Os documentos enviados serão analisados e verificados todos os motivos de indeferimento possíveis da candidatura – o candidato será, de novo, informado por e-mail do deferimento ou indeferimento da sua candidatura;
c) 1ª Divulgação (antigo resultado provisório) = AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS: os candidatos são notificados do deferimento ou de todos os motivos de indeferimento imputados à sua candidatura – o candidato tem 10 dias úteis, a contar da data do envio do e-mail, para efectuar a OPOSIÇÃO, através da sua página pessoal, tendo de ser devidamente fundamentada;
d) 2ª Divulgação. Os documentos serão reanalisados e haverá a divulgação do resultado definitivo = DECISÃO FINAL: deferimento ou indeferimento – o candidato tem 15 dias para apresentar RECLAMAÇÃO, fundamentando devidamente esse pedido.
e) A análise da Reclamação é da responsabilidade da DSAE/DGES, sendo o aluno informado oportunamente da Decisão da Reclamação: deferimento ou indeferimento.
f) O candidato poderá ainda efectuar o RECURSO HIERÁRQUICO – o aluno é posteriormente informado da Decisão de Recurso: deferimento ou indeferimento.
6. Candidaturas a decorrer:
a) Continuam a decorrer, desde 4 de Novembro de 2010, as Candidaturas e Recandidaturas às Bolsas de Estudo do Ensino Superior Privado para o ano lectivo 2010/2011, apenas para os alunos matriculados após o dia 20 de Outubro de 2010, de acordo com o Ponto 4 do Aviso nº 20906-A/2010, de 19 de Outubro.
b) Todos os alunos matriculados após 20 de Outubro têm 20 dias úteis para a apresentação de requerimento de bolsa de estudo, a contar do acto de inscrição no respectivo ciclo de estudos.
- Para tal, os alunos que pretendam efectuar candidatura a bolsa de estudo pela 1ª vez, devem dirigir-se ao GAS da Universidade Lusíada do Porto para obter as credenciais de acesso e efectuar a candidatura on-line à bolsa, seleccionando “CANDIDATURAS”.
- No caso de já se ter candidatado a bolsa de estudo no ano lectivo 2009/2010, através do site da DGES/MCTES, deve rever os seus dados e submeter a candidatura para o presente ano lectivo, seleccionando, “RECANDIDATURAS”.
7. Candidatos que efectuaram candidatura à Bolsa de Estudos 2010/2011 no Ensino Superior Público e tenham efectuado transferência para a Universidade Lusíada do Porto:
a) Caso a sua candidatura ainda não conste das listagens de candidatos pela Universidade Lusíada do Porto, deverá reenviar o mail onde o aluno solicitou à DSAE/DGES (bolsas@dges.mctes.pt) a transferência do seu processo, para o GAS da Lusíada do Porto: cecília@por.ulusiada.pt ou manuel.jose@por.ulusiada.pt, para que seja solicitada a actualização da transferência o mais rápido possível.
Informamos também que o GAS da Universidade Lusíada do Porto terá um novo horário de atendimento presencial e telefónico, a partir do dia 3 de Janeiro de 2011:
Horário de Atendimento Telefónico (22 5570870 / 22 5570825):
Manhã: 10h00-11h00
Tarde: 15h00-16h00
Horário de Atendimento nos Serviços:
2ª e 3ª feiras – 10h30 – 12h00
5ª e 6ª feiras – 15h30 – 17h00
Pós laboral: 4ª feira –17h30-19h00
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar o GAS da Universidade Lusíada do Porto, dentro do horário estabelecido.
Com os votos de um Feliz Natal e um Excelente 2011, com os melhores cumprimentos,
GAS