Assembleias Eleitorais para os órgãos dos Núcleos Estudantis

17/09/2024 14:09

Assembleias Eleitorais para os órgãos dos Núcleos Estudantis

ASSEMBLEIAS ELEITORAIS PARA OS ÓRGÃOS DOS NÚCLEOS ESTUDANTIS
2024/2025
7, 8 e 9 Outubro
Sala Multiusos

1. Nos termos do artigo 8.º, alínea c) do “Regulamento dos Núcleos Estudantis das Universidades Lusíada”, convoco as eleições para os seguintes Núcleos Estudantis:

 

a) Universidade Lusíada (Porto)
. Arquitetura
. Criminologia
. Design
. Direito
. Gestão de Empresa
. Marketing
. Psicologia
. Relações Internacionais

2. As eleições dos Núcleos Estudantis (Porto) realizar-se-ão:

a. No dia 7 de outubro, entre as 10H00 e as 19H00, para os Núcleos de Arquitetura e Design;
b. No dia 8 de outubro entre as 10h00 e as 19h00 para os Núcleos de Gestão de Empresa, Marketing e Psicologia;
c. No dia 9 de outubro, entre as 10H00 e as 19H00, para os Núcleos de Direito, Criminologia e Relações Internacionais;

3. Relativamente aos Núcleos do 1.º dia de eleições, as listas candidatas aos respetivos órgãos sociais (Direção – 5; Assembleia Geral – 3; Conselho Fiscal – 3) deverão ser apresentadas até às 17H00 do dia 30 de setembro, no gabinete do Provedor do Estudante.

4. Relativamente aos Núcleos do 2.º dia de eleições, as listas candidatas aos respetivos órgãos socias (Direção – 5; Assembleia Geral – 3; Conselho Fiscal – 3) deverão ser apresentadas até às 17H00 do dia 1 de outubro, no gabinete do Provedor do Estudante.

5. Relativamente aos Núcleos do 3.º dia de eleições, as listas candidatas aos respetivos órgãos sociais (Direção – 5; Assembleia Geral – 3; Conselho Fiscal – 3) deverão ser apresentadas até as 17H00 do dia 2 de outubro, no gabinete do Provedor do Estudante.

6. As listas deverão indicar os candidatos a cada um dos órgãos sociais, devidamente identificados com o respetivo número de estudante, ser assinadas por todos eles e, ainda, apresentadas, no mínimo, por 10 estudantes inscritos no 1.º ciclo de estudos da respetiva licenciatura/do respetivo mestrado integrado.

7. Com a lista os seus proponentes deverão apresentar o programa da candidatura.


8. Poderão votar e ser eleitos os estudantes matriculados nas licenciaturas, mestrado, mestrado integrado e doutoramento, que constituem o universo eleitoral de cada um dos Núcleos.


9. A Assembleia Eleitoral será constituída por dois representantes da lista ou listas concorrentes, que escolherão um deles para Presidente da Assembleia de Voto.


10. Encerrada a urna e apurados os sufrágios, será elaborada uma ata dos resultados eleitorais, que será, por sua vez, assinada por todos os representantes da mesa de voto.


11. A ata dos resultados será entregue, logo que possível, no gabinete do Provedor do Estudante.


12. Aplicam-se aos atos previstos neste Edital as regras resultantes do “Regulamento dos Núcleos Estudantis das Universidades Lusíada”.