Assembleias Eleitorais para os Órgãos dos Núcleos Estudantis

25/09/2025 11:09

Assembleias Eleitorais para os Órgãos dos Núcleos Estudantis

ASSEMBLEIAS ELEITORAIS PARA OS ÓRGÃOS DOS NÚCLEOS ESTUDANTIS
2025/2026
15 de outubro
Sala Multiusos 

 

Nos termos do "Regulamento dos Núcleos Estudantis das Universidades Lusíada", são convocadas eleições para os seguintes núcleos estudantis:

Centro Universitário Lusíada - Norte, Campus Porto

  1. Núcleo de Arquitectura e Design da ULP
  2. Núcleo de Estudantes de Ciências daEconomia e da Empresa da ULP
  3. Núcleo de Estudantes de Psicologia e Ciências da Educação da ULP
  4. Núcleo de Estudantes de Direito eSolicitadoria da ULP
  5. Núcleo de Estudantes de Relações Internacionais - Porto
  6. Núcleo Criminologia Investigação em Segurança da ULP
  7. Núcleo Cultural da Juventude Euro-Atlântica da ULP

As eleições para os sete Núcleos da Universidade Lusíada (Centro Universitário Lusíada Norte - Porto) realizar-se-ão no dia 15 de outubro, entre as 10h e as 19h, na sala multiusos, devendo as listas candidatas aos respetivos órgāos sociais (Direção – 5; Assembleia Geral - 3; Conselho Fiscal - 3) ser apresentadas até as 17h do dia 8 de outubro, no gabinete do Pró-Reitor, Prof. Doutor Francisco Castelo Branco.

a) As listas deverão indicar os candidatos a cada um dos orgãos sociais, devidamente identificados com o respetivo número de estudante, acompanhadas de declaração de aceitaçãi devidamente assinada por todos eles e, ainda, ser propostas por um número míninmo de 20 estudantes ou de 10% dos estudantes inscritos no ciclo de estudos ou ciclos de estudos abrangidos pelo Núcleo, consoate o número apurado seja o menor;

b) Com a apresentação da lista, os candidatos deverão juntar o programa de candidatura com a indicação das principais atividades a realizar ou a prosseguir durante o ano letivo;

c) Poderão votar e ser eleitos os estudantes matriculados na licenciatura, no mestrado integrado e nos mestrados, que consittuem o universo eleitoral de cada um dos núcleos; 

d) A Comissão Eleitoral será constítuida por dois representantes da lista ou das listas concorrentes, que escolherão um deles para Presidente da Assembleia de Voto;

e) Encerrada a urna e apurados os sufrágios, a cargo da Comissão Eleitoral, será elaborada uma ata dos resultados eleitorais, que será, por sua vez, assinada por todos os membros da referida Comissão. 

f) A ata dos resultados será entregue, logo que possível, ao Pró-Reitor, Prof. Doutor Francisco Castelo Branco, a quem competirá divulgar os mesmos; 

g) Qualquer lista pode reclamar por escrito junto da Comissão Eleitoral de quaisquer irregularidades até 3 dias após a divulgação dos resultados;

h) Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Vice-Chanceler com o pelouro dos Estudantes que decidirá em definitivo.



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