Professora Marisa Araújo responsável pela proteção de dados da Universidade Lusíada
20/01/2026 16:01
A Professora Doutora Marisa Isabel Almeida Araújo, Pró-Reitora da Universidade Lusíada, foi nomeada responsável pela proteção de dados da instituição, num reconhecimento da importância desta matéria para a vida dos seus estudantes, docentes, investigadores e colaboradores. A escolha da docente da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada (Porto), que é, também, investigadora no Centro de Estudos Jurídicos, Económicos, Internacionais e Ambientais (CEJEIA), e juiz-árbitro, foi formadora na Ordem dos Advogados e advogada, cumpre com as orientações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que defende que "o EPD deve ser designado com base nas suas qualidades profissionais e, em especial, nos seus conhecimentos especializados no domínio do Direito e das normas e práticas de proteção de dados." (fonte: CNPD)
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) determina a obrigatoriedade de designação de um Encarregado da Proteção de Dados (EPD) para as entidades públicas, mas o sector privado só o terá de fazer se lidar com 'dados sensíveis'. A opção da Universidade Lusíada designar um EPD revela um compromisso institucional, que vai para além do cumprimento mínimo da lei, demonstrando uma postura proactiva e responsável na gestão da informação. Ao tratar diariamente dados de estudantes, docentes, investigadores e colaboradores, a Universidade Lusíada reconhece a complexidade e a sensibilidade desses dados e assume a proteção dos mesmos como uma prioridade estratégica. Antecipam-se, assim, riscos, reforçam-se mecanismos de segurança e garante-se uma maior transparência nos processos de recolha e tratamento de dados. Esta escolha contribui, também, para uma maior confiança por parte da comunidade académica, dos parceiros institucionais e das entidades externas.
A matéria de proteção de dados tem sido uma preocupação da legislação europeia e portuguesa, considerando-se que a proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais é um direito fundamental. Destaca-se, por ordem cronológica:
- Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março;
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Em Portugal, cabe à CNPD verificar do cumprimento da legislação, tendo sido elaborado, em 2017, um 'guia' com orientações para o desempenho do EPD. O objetivo principal é a proteção dos direitos dos titulares, como o direito de acesso, retificação, eliminação e limitação do tratamento.
