Eleições para a Direção dos Núcleos Estudantis | ano letivo de 2026/2027
25/09/2026 8:09
– Convocatória –
- Nos termos do Regulamento dos Núcleos Estudantis das Universidades Lusíada, são convocadas eleições para a Direção dos núcleos de estudantes.
- A Direção dos Núcleos Estudantis é constituída, em regra, por 5 elementos, podendo, contudo, no caso dos Núcleos que tenham um número de associados ordinários inferior a 50, ser composta, apenas, por três elementos.
- As eleições realizar-se-ão no dia 12 de outubro de 2026, entre as 10H00 e a 19H00.
- As listas deverão ser entregues até 10 dias antes da data das eleições ao Provedor do Estudante, que verifica a sua conformidade com os Estatutos dos Núcleos Estudantis.
- As listas deverão ser propostas por um número mínimo de 20 estudantes, ou de 10% dos estudantes inscritos nos cursos abrangidos pelo respetivo núcleo estudantil, consoante o número apurado seja o menor.
- As listas são acompanhadas de declaração de aceitação da candidatura de cada um dos candidatos, onde consta o número, o nome e a assinatura do aluno, sendo acompanhadas de cópia de documento idóneo de identificação de todos os candidatos.
- Podem votar e ser eleitos todos os membros ordinários de cada Núcleo, isto é, todos os alunos matriculados em licenciaturas, mestrado integrado, mestrados e doutoramentos.
- A campanha eleitoral decorre nos cinco dias contínuos anteriores ao ato eleitoral.
- A Comissão Eleitoral de cada Núcleo é composta por dois elementos de cada lista concorrente, que entre si elegem o Presidente.
- Os elementos de cada lista concorrente que integram a Comissão Eleitoral são indicados no momento da apresentação das listas respetivas.
- Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Provedor do Estudante, que decide em definitivo.
- Encerrada a votação e apurados os sufrágios, a Comissão Eleitoral elabora uma ata dos resultados eleitorais, faz o seu anúncio, promove a sua divulgação e entrega-a ao Provedor do Estudante.
- Qualquer lista pode reclamar, por escrito, junto da Comissão Eleitoral de quaisquer irregularidades até 3 dias após a divulgação dos resultados eleitorais.
- Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Provedor do Estudante, que decide em definitivo.
A Universidade Lusíada salienta que os núcleos de estudantes desempenham um papel fundamental no contexto universitário, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento académico, pessoal e social dos estudantes e da própria comunidade académica, funcionando como ponte entre aqueles, os docentes e os órgãos de gestão universitária, garantindo que as preocupações e necessidades dos estudantes são ouvidas e consideradas.
