publicada em 18/12/2006
A Associação Portuguesa de Designers comunica que, na sequência de um trabalho aturado que efectuou na Assembleia da República, junto dos Partidos com assento Parlamentar e das comissões da especialidade, conseguiu finalmente que fosse aditada a actividade «Designers», sob o código 1336 à tabela de actividades para os trabalhadores independentes, do artigo 151º do Código do IRS.