DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DIRECTIVO DA UNIVERSIDADE LUSÍADA
11/06/2007 8:06
(Extracto da Acta)Coexistência dos planos curriculares antigos com os novos planos curriculares durante o ano lectivo 2007/08.
Considerando a fase de transição em vigor nas Universidades Lusíadas na sequência dos registos de adequação curricular dos seus cursos por aplicação do art. 62º do Dec.Lei nº 74/2006 de 24 de Março;
Considerando o Regulamento de Transição Curricular aprovado por força do art. 66º nº 1 do Dec.Lei nº 74/2006 ;
Considerando as regras constante dos arts. 2º e 3º nºs 3 e 4 do referido Regulamento de Transição Curricular que determinam como único ano de transição o ano lectivo de 2006/07 ;
Considerando a situação dos alunos das Universidades Lusíada que se encontram no ano lectivo de 2006/07 a frequentar como finalistas os anteriores planos curriculares e que caso não concluam a licenciatura respectiva passarão por aplicação das regras supra-mencionadas no ano lectivo 2007/08 para os novos planos curriculares;
Considerando que em situações excepcionais e devidamente justificadas é possível manter a coexistência do anterior plano de estudos com a nova organização curricular por dois anos lectivos ( art. 66º nº 2 do Dec.Lei nº 74/2006 de 24 Março) ;
Considerando existir manifesta vantagem em prolongar por mais um ano o regime de transição curricular e a coexistência das duas organizações curriculares ;
Determina-se ao abrigo nos termos do art. 66º nº 2 do Dec.Lei nº 74/ 2006, de 24 de Março, o seguinte:
a) Aos alunos das Universidades Lusíada que no ano lectivo de 2006/07 frequentem os anteriores planos curriculares como finalistas e que não concluam a licenciatura nesse mesmo ano lectivo poderão, para efeito da conclusão desta , manter-se vinculados aos referidos planos curriculares no ano lectivo 2007/08 ;
b) A coexistência do plano curricular antigo com os novos planos curriculares mantêm-se excepcionalmente durante o ano lectivo 2007/08;
c) Os alunos aos quais se apliquem no ano lectivo 2007/ 08 ,os anteriores planos curriculares, nos termos da al.a), realizarão as disciplinas em atraso mediante inscrição, frequência e aprovação nas equivalentes disciplinas do novo plano de curso do 1º ou 2º ciclos ou quando tal não for possível mediante frequência em regime de acompanhamento de preparação para avaliação;
d) É revogado o nº 4 do art. 3º do Regulamento de Transição Curricular das Universidades Lusíada;
Aprovado em reunião do Conselho Directivo da Universidade Lusíada realizado a 21 de Maio de 2007