REGIME DE INSCRIÇÃO CURRICULAR NO ÂMBITO DOS 1.ºs CICLOS DE ESTUDOS

20/06/2007 16:06

Regime de Inscrição Curricular no Âmbito dos 1.ºs Ciclos de Estudos Conducentes a Licenciatura e do Ciclo de Estudos Integrado conducente ao Mestrado em Arquitectura, aplicável nas Universidades Lusíada e no Ano Lectivo de 2007/2008.

REGIME DE INSCRIÇÃO CURRICULAR NO ÂMBITO DOS 1.ºs CICLOS DE ESTUDOS

 

REGIME DE INSCRIÇÃO CURRICULAR NO ÂMBITO DOS 1.ºs CICLOS DE ESTUDOS CONDUCENTES A LICENCIATURA E DO CICLO DE ESTUDOS INTEGRADO CONDUCENTE AO MESTRADO EM ARQUITECTURA, APLICÁVEL NAS UNIVERSIDADES LUSÍADA E NO ANO LECTIVO DE 2007/2008

 

Considerando as exigências próprias do processo de transição para um novo modelo de ensino superior e, em particular, a consequente necessidade de esclarecer o sentido do regime de inscrição curricular no âmbito dos 1.ºs Ciclos de Estudos conducente a Licenciatura e do Ciclo de Estudos integrado conducente a mestrado em Arquitectura aplicável nas Universidades Lusíada no ano lectivo de 2007/2008, são aprovadas as seguintes regras:


Artigo 1.º
(Objecto)

O presente regulamento aplica-se aos alunos das Universidades Lusíada que frequentam os Cursos dos 1.ºs Ciclos de Estudos conducentes a licenciatura e do Ciclo de Estudos Integrado conducente ao mestrado em Arquitectura, esclarecendo o sentido do regime de inscrição curricular que lhes será aplicado no ano lectivo de 2007/2008.


Artigo 2.º
(Limites à inscrição curricular)

1. Os alunos que no ano lectivo de 2006/2007 estiveram inscritos no 1.º Ano do Curso respectivo e não obtiveram aprovação em unidades curriculares correspondentes a um mínimo de 30 créditos poderão inscrever-se no ano lectivo de 2007/2008 nas unidades curriculares em que não obtiveram aprovação no ano lectivo anterior e ainda em unidades curriculares correspondentes ao 2.º ano do Curso de modo a poderem realizar uma inscrição curricular que, no máximo, totalize 30 créditos por semestre lectivo e 60 créditos por ano lectivo.

2. Os alunos que no ano lectivo de 2006/2007 estiveram inscritos no 1.º Ano do Curso respectivo e obtiveram aprovação em unidades curriculares correspondentes a um mínimo de 30 créditos poderão inscrever-se no ano lectivo de 2007/2008 nas unidades curriculares em que não obtiveram aprovação no ano lectivo anterior e ainda em unidades curriculares correspondentes ao 2.º Ano do Curso de modo a poderem realizar uma inscrição curricular que, no máximo, totalize 42 créditos por semestre lectivo e 84 créditos por ano lectivo.

3. Os alunos que no ano lectivo de 2006/2007 estiveram inscritos no 2.º Ano ou em anos curriculares mais avançados do respectivo Curso poderão inscrever-se no ano lectivo de 2007/2008 nas unidades curriculares em que não obtiveram aprovação no ano lectivo anterior e ainda em unidades curriculares correspondentes ao ano curricular subsequente de modo a poderem realizar uma inscrição curricular que, no máximo, totalize 45 créditos por semestre lectivo ou 90 créditos por ano lectivo.

4. Em qualquer das situações referidas nos números anteriores, a inscrição começará sempre por abranger as unidades curriculares que não tiverem sido realizadas pelos alunos em causa no ano lectivo anterior e que integrem os anos ou semestres curriculares menos avançados do respectivo plano curricular, respeitando-se a ordem estabelecida no itinerário formativo aplicável.


Artigo 3.º
(Determinação do ano curricular)

Relativamente ao ano lectivo de 2007/2008, os alunos considerar-se-ão inscritos no ano curricular a que pertencerem as unidades curriculares em que lhes for admitida a inscrição e que somarem maior número de créditos, entendendo-se que não transitam de ano os alunos que não puderem realizar a sua inscrição, maioritariamente, em unidades curriculares integradas no ano curricular subsequente àquele que frequentaram no ano lectivo anterior.

Artigo 4.º
(Prevalência)

As normas do presente regulamento, sendo excepcionalmente aplicáveis no ano lectivo de 2007/2008 no contexto de um processo de transição, prevalecem sobre as demais normas regulamentares antes estabelecidas no âmbito das Universidades Lusíada.


 

Em 4 de Junho de 2007

O CHANCELER
(Prof. Dr. António Martins da Cruz)

O REITOR DA UNIVERSIDADE LUSÍADA
(Prof. Doutor Diamantino Durão)

A REITORA DA UNIVERSIDADE LUSÍADA DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
(Prof. Doutora Rosa Moreira)