COMISSÃO EUROPEIA MELHORA ACESSO DO PÚBLICO AOS DOCUMENTOS DAS INSTITUIÇÕES EUROPEIAS

05/05/2008 12:05

A Comissão adoptou hoje alterações às regras de acesso aos documentos das instituições da UE. Estas alterações reafirmam o compromisso da Comissão com a transparência, actualizam as regras, de modo a reflectir a jurisprudência recente, e têm por objectivo melhorar a eficácia da resposta das instituições aos pedidos dos cidadãos.

COMISSÃO EUROPEIA MELHORA ACESSO DO PÚBLICO AOS DOCUMENTOS DAS INSTITUIÇÕES EUROPEIAS

 

O Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, afirmou: «No início do meu mandato, sublinhei a necessidade de reforçar a transparência do nosso trabalho. As regras de acesso aos documentos estão a ser aplicadas correctamente. Estas alterações pretendem dar resposta à evolução da jurisprudência do Tribunal e melhorar o acesso dos cidadãos europeus aos documentos».
Segundo Margot Wallström, Vice-Presidente da Comissão e responsável pelas Relações Institucionais e Estratégia de Comunicação, «O nosso objectivo é aumentar a transparência, o acesso, o alcance e a compreensão. O direito dos cidadãos à informação é fundamental em qualquer sistema democrático. O acesso aos documentos constitui um instrumento essencial para a democracia e estamos firmemente empenhados em melhorá-lo.»
A proposta da Comissão, sob a forma de um novo texto consolidado, privilegia a difusão activa da informação e harmoniza o regulamento com as disposições relativas ao acesso à informação ambiental da convenção de Aarhus. Clarifica, além disso, a definição de «documento», incluindo, por exemplo, o conteúdo das bases de dados electrónicas, sempre que seja possível extrair informação através de uma impressão em papel ou em formato electrónico.
O texto proposto é igualmente mais explícito no que diz respeito à protecção dos documentos relacionados com os inquéritos em curso, o que tem por efeito reforçar a clareza no plano jurídico sem, no entanto, restringir o número de documentos acessíveis aos cidadãos.
A Comissão propõe igualmente melhorar o acesso aos nomes e às funções das pessoas que agem a título profissional, aos documentos dos Estados-Membros e às observações escritas que as instituições apresentam aos tribunais. Estas alterações reflectem a jurisprudência recente dos tribunais europeus.
O Tratado garante aos cidadãos e aos residentes na União Europeia o direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. Os princípios que regem este direito de acesso foram consagrados pelo Regulamento (CE) n.º 1049/2001, aplicado desde 3 de Dezembro de 2001.
 
Quando, em Novembro de 2005, a Comissão lançou uma campanha destinada a promover a transparência decidiu igualmente rever o referido regulamento.
A primeira medida foi a publicação de um Livro Verde e a organização de uma ampla consulta pública na Primavera de 2007.

As melhorias hoje propostas pela Comissão Europeia baseiam-se nas respostas a esta consulta, bem como em recomendações formuladas pelo Parlamento Europeu e na jurisprudência dos tribunais europeus.

Para mais informações sobre assuntos europeus:
http://ec.europa.eu/portugal/index_pt.htm