EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - REGULAMENTO DE CREDITAÇÃO
23/03/2009 9:03
O capítulo VII do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março fixa o novo regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior e, consagra normas relativas à mobilidade dos estudantes entre cursos e estabelecimentos de ensino superior visando fixar um novo quadro de referência do ultrapassado sistema de equivalências.

Pretende garantir:
1) a creditação nos seus ciclos de estudos da formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
2) a creditação nos seus ciclos de estudos da formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respectivo diploma; 3) e, reconhecer, através da tribuição de créditos, a experiência profissional e outra formação não abrangida pelos casos anteriores, nos termos do disposto do seu artigo 45.º.