ERASMUS + 2014 / 2015 Candidaturas Abertas de 11 de Fevereiro a 2 de Março 2014

28/02/2014 12:02

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ERASMUS +  2014 / 2015  Candidaturas Abertas de 11 de Fevereiro a 2 de Março 2014


CANDIDATURAS ABERTAS DE 11 FEVEREIRO A 2 DE MARÇO 2014
O Gabinete Erasmus da Universidade Lusíada do Porto informa que se encontram abertas as Candidaturas para a Mobilidade 2014/2015, de 11 de Fevereiro a 2 de Março 2014.


1. Como se processa a Candidatura?
A candidatura realiza-se mediante:

a) Preenchimento de um formulário online (http://www.lis.ulusiada.pt/pt-pt/internacional/llperasmus/formul%C3%A1rios.aspx), disponível no site ERASMUS da Universidade Lusíada, dentro das datas definidas (11 de Fevereiro a 2 e Março 2014) – Deverão consultar as universidades parceiras disponíveis no site Erasmus da ULP, para poderem preencher o formulário, optando por 4 universidades de acolhimento por ordem de preferência: http://www.por.ulusiada.pt/erasmus/erasmus/universidades.html.

b) Associar ao link de candidatura online, dentro das datas definidas, uma Carta de Intenções, em Inglês e em Português, onde o candidato explica os motivos que o levam a candidatar-se ao Programa Erasmus +, a qual deverá ser dirigida ao Coordenador Institucional:

Exmo. Senhor
Prof. Doutor Afonso d’Oliveira Martins
Coordenador Institucional do Programa Erasmus


Não se aceitarão candidaturas fora do prazo estabelecido.

2. Quem se pode candidatar e em que condições?
Podem candidatar-se a uma vaga e a uma bolsa ERASMUS os alunos da Universidade Lusíada que frequentem os dois últimos anos dos seguintes cursos: Arquitectura, Design, Direito, Economia, Gestão, Marketing, Psicologia e Relações Internacionais.

3. Critérios de selecção
Os alunos que concorrem a uma vaga e a uma bolsa Erasmus são seleccionados dando-se prioridade àqueles que:
Forem frequentar o ano curricular mais avançado do ciclo de estudos em referência, sendo que não o poderão fazer no 1º ano;
Em Arquitectura o ano de referência é o 5º ano;
Tiverem um menor número de unidades curriculares em atraso;
Dispuserem da média mais elevada das classificações obtidas no ano lectivo imediatamente anterior.

No caso de candidatos com unidades curriculares em atraso a candidatura fica sujeita a parecer favorável do Coordenador Institucional e do respectivo Coordenador Departamental.


CARTA ESTUDANTE ERASMUS [F] . [V]


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