Bolsas de Estudo a Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%

19/04/2018 15:04

Bolsas de Estudo a Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%

 

Bolsas de Estudo a Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% – 2017/2018

Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

Para o pedido de obtenção da bolsa, os estudantes devem:

  • estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  • ter a situação tributária e contributiva regularizada.

O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível a partir daqui.

O despacho que aprova o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% foi publicado e pode ser consultado aqui.

De acordo com o despacho do diretor-geral do Ensino Superior, de 11 de abril de 2018, disponível aqui, os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos até ao final do ano letivo a que respeitam.