BENEFICIOS FISCAIS FAVORECEM COMPRA DE PORTÁTEIS

13/02/2006 10:02

Agora há mais um motivo para os estudantes do ensino superior adquirirem computadores portáteis. De acordo com o Orçamento de Estado para 2006, os agregados familiares com estudantes a cargo que adquirirem um computador para uso pessoal, poderão beneficiar de uma dedução à colecta até ao limite de 250€, com efeitos a partir de Dezembro de 2005.

BENEFICIOS FISCAIS FAVORECEM COMPRA DE PORTÁTEIS

No âmbito do Projecto e-U / Campus Virtuais, 37 instituições de ensino superior e cerca de 145 pólos universitários dispõem já de infra-estruturas de rede sem fios, acessíveis a toda a comunidade académica. A mobilidade no acesso ao conhecimento é portanto, e cada vez mais, uma realidade nos Campus Universitários.

A plena utilização desta tecnologia depende da massificação de computadores portáteis. Para o efeito, e também no âmbito do Projecto e-U, têm-se estabelecido parcerias com fabricantes e revendedores, no sentido de criar ofertas atractivas de equipamento informático para a comunidade académica e científica. Para além disso, existem ainda acordos estabelecidos com instituições bancárias, que oferecem crédito para aquisição de computadores portáteis, em condições muito vantajosas.

Adicionalmente, há agora mais um motivo para os estudantes do ensino superior adquirirem computadores portáteis. De acordo com o previsto no Orçamento de Estado para 2006 (Artigo 64.º), à aquisição de computadores de uso pessoal, software e aparelhos de terminal poderá aplicar-se uma dedução à colecta de 50% das respectivas despesas, até um limite máximo de 250€. Esta dedução aplicar-se-á uma vez para aquisições realizadas entre 1 de Dezembro de 2005 e 31 de Dezembro de 2008. As aquisições que tenham sido efectuadas durante o mês de Dezembro de 2005 deverão ser incluídas na declaração de rendimentos relativa a 2006.

Podem beneficiar desta dedução os agregados familiares com estudantes a cargo que efectuem aquisições de equipamento em estado novo estritamente para uso pessoal (informação que deve constar de forma inequívoca na factura de aquisição). Esta dedução aplicar-se-á apenas aos sujeitos passivos com rendimentos inferiores a 60.000€/ano.

Assim, a aquisição de um computador portátil é cada vez mais acessível a todos os estudantes do ensino superior e, consequentemente, a utilização das redes sem fios dos campus universitários.