ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS PARA ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR NÃO-PÚBLICO2006.2007
17/07/2006 16:07
Através do Decreto-lei n.º 122/2003 de 18 de Junho, o Fundo de Apoio ao Estudante foi integrado na Direcção Geral de Ensino Superior do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, passando a constituir-se como a Direcção de Serviços de Acção Social - DSAS.
No âmbito desta reestruturação, competem à Direcção de Serviços de Acção Social as funções relacionadas com a acção social escolar no ensino superior, ficando as verbas inerentes ao pagamento das bolsas de estudo afectas ao Fundo de Acção Social - FAS, património autónomo não personalizado .
É missão da DSAS, dar resposta às necessidades reais dos estudantes, no sentido de garantir uma acção social que favoreça o acesso ao ensino superior e incremente o sucesso na sua frequência.
A Acção Social no Ensino Superior tem, como principal objectivo, garantir a equidade, quer na atribuição dos benefícios já existentes e na respectiva afectação dentro do ensino superior público, quer no incremento e desenvolvimento do sistema para o ensino superior particular, cooperativo e de direito concordatário.
Este objectivo terá de ser prosseguido em estreita colaboração com os Serviços de Acção Social - SAS do Ensino Superior Público e com as instituições de Ensino Superior Particular e Cooperativo, através do fomento à criação de estruturas de acção social.
COMPETÊNCIAS DA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL - DSAS
Acompanhar o funcionamento dos Serviços de Acção Social do ensino superior;
Propor a afectação aos Serviços de Acção Social das verbas destinadas à acção social, acompanhar a execução orçamental e avaliar os resultados;
Desenvolver as acções inerentes á atribuição de bolsas de mérito;
Definir as políticas e programação da rede de infraestruturas da acção social escolar ;
Gerir e atribuir os benefícios sociais aos estudantes do ensino superior não público (bolsas de estudo);
Promover parcerias, no sentido de diversificar a oferta e incrementar a qualidade dos serviços disponibilizados na sua área de competência;
Realizar estudos sobre o sistema de acção social escolar no ensino superior e participar em iniciativas e estudos internacionais, nomeadamente no âmbito da União Europeia.
INFORMAÇÕES
GABINETE DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE LUSÍADA PORTO
Edifício B
Rua Dr. Lopo de Carvalho
4369-006 Porto
Dr. Carlos Saragoça <saragoça@por.ulusiada.pt >
T. +351 225 570 805
Manuel José <mjose@por.ulusiada.pt >
T. +351 225 570 825
Cecília Marcelino <cecilia@por.ulusiada.pt >
T. +351 225 570 870
F. +351 225 570 897
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