AOS ALUNOS LICENCIADOS PELA UNIVERSIDADE LUSÍADA

25/09/2006 12:09

Como certamente é do conhecimento geral, o grau de licenciatura é, no regime da Declaração de Bolonha e independentemente da classificação respectiva, condição suficiente para o ingresso no curso de Mestrado – o chamado 2º ciclo na referida Declaração.

AOS ALUNOS LICENCIADOS PELA UNIVERSIDADE LUSÍADA

 

Para os licenciados, antigos alunos da Universidade Lusíada, os novos cursos de Mestrado constarão apenas de duas disciplinas novas, já que, quanto às demais, ser-lhes-á concedida equivalências, pois delas já obtiveram aprovação no curso de licenciatura.

Em consequência, a propina relativa à parte escolar do curso de Mestrado será reduzida na respectiva proporção.

Aproveitando a oportunidade, a Universidade Lusíada chama a atenção para as manifestas vantagens que, tanto em Portugal como na União Europeia, advirão da titularidade do grau de mestre às profissões que exigem formação universitária. A Universidade Lusíada procurará, por isso e como sempre, prestar aos seus Antigos Alunos, toda a colaboração na resposta ao desafio que por esta alteração curricular lhes é lançada.

 

 

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