Ingresso / Informação Relacionada / PROPINAS . REGULAMENTO RELATIVO AO PAGAMENTO DE PROPINAS NAS UNIVERSIDADES LUSÍADA

 

1. Consideram-se propinas as importâncias pagas para o concurso de ingresso, para a matricula e inscrição nas Universidades Lusíada, para a frequência escolar e para todos os demais actos académicos sujeitos a pagamento, de acordo com a tabela anexa.

2. As propinas são fixadas anualmente pela entidade instituidora das Universidades Lusíada, a Fundação Minerva, Cultura, Ensino e Investigação Cientifica.

3. A propina de frequência escolar é anual e única, podendo o seu pagamento ser feito, nomeadamente, da seguinte forma:

a. Na sua totalidade, no início do ano escolar, com desconto de 3%;
b. requerimento do aluno, em duas prestações de igual valor que se vencem respectivamente em Setembro e em Janeiro com o desconto de 2%;
c. A requerimento do aluno, em 11 prestações de igual valor.

4. Na situação prevista na al. a) do número anterior, o pagamento pode ser feito até ao dia 10 de Setembro.

5. Na situação prevista na al. b) do número 3 a primeira prestação pode ser paga até ao fim do mês de Setembro e a segunda até ao fim do mês de Janeiro.

6. Na situação prevista na al. c) do número 3:

  1. as prestações são pagas de Setembro a Julho (inclusive) independentemente de imprevistas alterações ao calendário das aulas, resultantes de motivos de força maior;
  2. a prestação de Setembro é paga no acto da inscrição;

7. Nos casos previstos na al. b) do número 3, se a segunda prestação não vier a ser paga até à data indicada o aluno perderá o desconto aí previsto.§ único Poderá, caso o requeira, pagar o montante em débito da propina em prestações mensais, nas condições similares ao disposto na al. c) do número 3, com as necessárias adaptações.

8. Nos casos previstos na al. c) do número 3 e nos casos previstos no § único do número anterior:

  1. o pagamento deverá ser feito até ao dia 10 do respectivo mês;
  2. quando o pagamento for efectuado entre o dia 11 e o fim do mês, haverá lugar a uma sobretaxa de 12,50€;
  3. a partir do fim do mês acrescem mais 12,50€ por cada mês de atraso.

9. Verificando-se falta de pagamento, em razão da devolução de cheque por falta de provisão aplicam-se as penalizações referidas nas als. b) e c) do número anterior, bem como os encargos bancários decorrentes da referida devolução.

10. Todos os pagamentos de propinas poderão ser feitos em numerário, cheque ou Multibanco directamente nas Tesourarias das Universidades Lusíada, ou ainda por depósito bancário directo aos Balcões dos Banco Espírito Santo, conta nº 007/50514/000.1 (Universidade Lusíada de Lisboa), conta nº 402/16376/000.6 (Universidade Lusíada do Porto) e conta nº 608/35798/000.3 (Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão) em nome da Fundação Minerva, mediante o preenchimento de um impresso próprio que poderá ser levantado nas Tesourarias das Universidades Lusíada ou por transferência bancária, também com preenchimento de impresso próprio, disponibilizado nas referidas tesourarias.

11. O Conselho de Administração da Fundação Minerva pode determinar a anulação da inscrição do aluno, caso verifique, em qualquer das modalidades previstas nas als. b) e c) do número 3 atraso no pagamento das propinas e não tenha sido apresentada justificação que seja aceite.

 

 

PLANO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR O plano de Acção Médico-Social garante aos alunos o pagamento de parte significativa das despesas com assistência médica em consultas de especialidade, meios complementares de diagnóstico e com internamento hospitalar e intervenções cirúrgicas até 4.987,98€ por ano, em hospital ou clínica à escolha. Garante de igual modo e sem qualquer encargo, a cobertura de acidentes pessoais e de responsabilidade civil 24 horas por dia e 365 dias por ano e ainda, em caso de falecimento por acidente da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, a frequência gratuita do aluno até ao final do curso, podendo englobar a aquisição de livros e demais material didáctico e subsídio mensal para alojamento e alimentação. Para mais informações: www.lis.ulusiada.pt .

 

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Última actualização: 2021-11-30 12:28