Serviços / AÇÃO SOCIAL | BOLSAS DE ESTUDO
A Ação Social Escolar tem como objetivo que nenhum estudante seja excluído do ensino superior por incapacidade financeira.
A principal função do Gabinete de Ação Social – GAS é garantir a gestão, implementação e funcionalidade do apoio a prestar aos alunos no âmbito da Ação Social Escolar.
BOLSAS DE ESTUDO PARA ESTUDANTES COM INCAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60%
De acordo com o despacho do diretor-geral do Ensino superior de 11 de abril de 2018, publicado no site da DGES, e disponível aqui, os requerimentos para atribuição de bolsas de estudo para a frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem ser submetidos até ao final do ano letivo a que respeitam.
Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Para o pedido de obtenção da bolsa, os estudantes devem:
· estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
· comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
· ter a situação tributária e contributiva regularizada.
O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível a partir daqui.
BOLSAS DE ESTUDO DO ENSINO SUPERIOR PRIVADO – ESP 2018 / 2019
A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos escolares, atribuída pelo Estado, a fundo perdido e no respetivo ano letivo, sempre que o o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros, estando, por isso, o seu requerimento sujeito a uma avaliação da condição de recursos.
A bolsa de estudo é atribuída para um ano letivo completo, salvo as exceções previstas na legislação atualmente em vigor.
As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Legislação:
Despacho n.º 5404/2017 (2.ª Série), de 21 de junho – Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012 (2.ª Série), de 22 de junho, sucessivamente alterado.
Despacho n.º 5404/2017 (2.ª Série), de 21 de junho
PRAZOS DE SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO - artigo 28.º do Regulamento
Artigo 28.º - Prazos de submissão do requerimento
1 — O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:
a) Entre 25 DE JUNHO e 30 DE SETEMBRO;
b) Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
c) Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 1.º
2 — Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro, o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.
Pode consultar aqui informação sobre datas limite para submissão dos requerimentos.3 — Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do número anterior, o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
(informação retirada do site da DGES: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt)
PROCEDIMENTOS PARA 2018 / 2019
A Bolsa de Estudo destina-se a todos os estudantes que estejam a frequentar o ensino superior.
Todos os candidatos que possuam as credenciais de acesso (código de utilizador + palavra-passe), mesmo que não tenham estado inscritos no ano letivo 2017 / 2018 ou anteriores, podem efetuar a renovação da candidatura na sua área pessoal. Caso não as tenha, pode fazer a sua recuperação aqui.
Os novos candidatos, que não possuam as credenciais de acesso (tenham frequentado o Ensino Superior, mas nunca tenham concorrido à bolsa), deverão dirigir-se DE IMEDIATO ao Gabinete de Ação Social da Universidade Lusíada - Norte (Porto), munidos do seu BI e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão, para efetuarem o pré-registo – receberem as credenciais de acesso (código de utilizador + palavra-passe) que lhes permitirão preencher e posteriormente submeter a candidatura para o presente ano letivo.
Os candidatos que ingressam pela 1ª vez no ensino superior/1º ano (incluindo os que frequentaram em anos anteriores unidades curriculares avulsas), poderão solicitar as credenciais de acesso (código de utilizador + palavra-passe) após a matrícula na Universidade Lusíada – Norte (Porto) no corrente ano letivo.
Os candidatos que tenham solicitado a bolsa de estudo através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (público), quer no corrente ano letivo quer em anos letivos anteriores, deverão contactar DE IMEDIATO o Gabinete de Ação Social para solicitar a transferência do requerimento de bolsa do ensino superior público para o ensino superior privado/Universidade Lusíada – Norte (Porto).
BOLSA PROGRAMA RETOMAR (DGES)
– Apoio ao reingresso dos estudantes no ensino superior (apoio financeiro de 1.200€/ano)
Despacho da Senhora Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior relativo ao Programa Retomar
O Programa Retomar tem como destinatários os estudantes que possam concluir o curso, no máximo até aos 30 anos, que frequentaram e abandonaram os estudos – Licenciatura ou Mestrado na Universidade Lusíada do Porto.
No caso da satisfação das condições de atribuição da bolsa previstas no Regulamento do Programa RETOMAR e de acordo com o Artigo 4.º do Regulamento, o estudante terá o apoio financeiro de 1.200€/ano.
Artigo 4.º
Condições de atribuição da bolsa Retomar
1 — Considera -se elegível, para efeitos de atribuição da bolsa Retomar, o estudante que, cumulativamente:
a) Seja nacional de um Estado-membro da União Europeia;
b) Tenha estado matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso e não o tenha concluído;
c) Tenha interrompido a inscrição no curso em momento anterior a 1 de março do ano civil em que é requerida a atribuição da bolsa;
d) Tenha regressado aos estudos superiores, através de qualquer dos regimes a que se referem as alíneas a) a c) do artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232 -A/2013, de 22 de julho, do concurso nacional de acesso, dos concursos institucionais e dos concursos locais, até 15 de outubro, e efetivado a respetiva inscrição;
e) Possa concluir o curso, atenta a duração máxima para concluir o mesmo, com idade inferior a 30 anos;
f) Esteja em situação de desemprego;
g) Não se encontre a frequentar quaisquer programas de aprendizagem ou de formação profissional.2 — É inelegível o jovem que:
a) Tenha visto o direito à inscrição prescrito, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
b) Tenha concluído um curso conducente ao mesmo grau para o qual requer a bolsa Retomar.
O Programa Retomar tem como principais objetivos:
- Permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação diferente, nomeadamente incentivando o regresso de antigos estudantes que abandonaram o ciclo de estudos antes da sua conclusão;
- Combater o abandono escolar no ensino superior, tendo presente critérios de utilidade social e empregabilidade;
- Promover a qualificação superior de jovens que não estão nem a trabalhar, nem inseridos em percursos de educação ou formação (jovens NEET).
Pode consultar aqui a legislação associada ao Programa Retomar:
Despacho Normativo n.º 8 – A/2014 (2ª série), de 17 de Julho, que aprova o regulamento do Programa Retomar
Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de Dezembro, que aprova o Plano de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ)
Despacho Normativo n.º 15/2015 (2ª série), de 13 de agosto, que altera o período de submissão de requerimentos
VER MAIS EM: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Retomar/
INFORMAÇÃO SOBRE OS REQUERIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO 2016/2017
De acordo com o previsto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, Despacho n.º 15268/2012, de 28 de novembro, na sua redação atual, publica-se a informação sobre a situação dos requerimentos de Bolsa de Estudo 2016/2017 da Universidade Lusíada – Norte (Porto).
Poderá ainda consultar toda a informação estatística sobre a situação do processo de atribuição de bolsas de estudo em cada instituição de ensino superior pública e privada no site da DGES – Direção-Geral do Ensino Superior, em http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt e http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Bolsas/EstatisticaBolsas/InfoEst1516.htm.
| ÚLTIMOS MAPAS | ANO LETIVO |
|
Mapa síntese 15.05.2017 Mapa síntese 24.06.2016 |
2016/2017 2015/2016 |
INFORMAÇÕES
GAS . GABINETE DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE LUSÍADA PORTO
Edifício B
Rua Dr. Lopo de Carvalho
4369-006 Porto
Cecília Marcelino <cecilia@por.ulusiada.pt >
T. +351 225 570 845
Última actualização: 2018-07-30 11:50

