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GABINETE DE AÇÃO SOCIAL

A Ação Social Escolar tem como objetivo que nenhum estudante seja excluído do ensino superior por incapacidade financeira.
A principal função do Gabinete de Ação Social – GAS é garantir a gestão, implementação e funcionalidade do apoio a prestar aos alunos no âmbito da Ação Social Escolar.

 


BOLSAS DE ESTUDO

para Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%

De acordo com o despacho do diretor-geral do Ensino Superior, os requerimentos para atribuição de bolsa de estudo para a frequência no ensino superior de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.

Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

Por aplicação da Lei do Orçamento do Estado para 2020, esta bolsa passou a corresponder ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor máximo do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, fixado atualmente em 2750€.

Podem candidatar-se a esta bolsa os estudantes que:
- estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
- comprovem o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
- tenham a situação tributária e contributiva regularizada.

O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível a partir daqui.


Legislação:

- Despacho n.º8584/2017 (2.ª Série), de 29 de setembro – Regulamento de Atribuição de Bolsas para Frequência de Estudantes com Incapacidade
- Despacho calendário bolsas frequência estudantes com incapacidade
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março - Orçamento do Estado para 2020
- Artigo 237.º - Estabelece um limite para o valor da bolsa para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
- DGES

 


BOLSAS DE ESTUDO

Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)

A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos escolares, atribuída pelo Estado, a fundo perdido e no respetivo ano letivo, sempre que o o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros, estando, por isso, o seu requerimento sujeito a uma avaliação da condição de recursos.
A bolsa de estudo é atribuída para um ano letivo completo, salvo as exceções previstas na legislação atualmente em vigor.
As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.


Simulador de atribuição de Bolsa de Estudo para o ano letivo 2023/2024


Legislação:

- Despacho n.º 7647/2023 (2.ª Série), de 24 de julho – Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

- Despacho que define a metodologia de cálculo do rendimento, em caso de alteração significativa da situação económica do agregado familiar

 


Prazos de submissão do Requerimento - artigo 28.º do Regulamento


Artigo 28.º - Prazos de submissão do requerimento

  1. O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:
    a) Entre 25 DE JUNHO e 30 DE SETEMBRO;
    b) Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
    c) Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, nos casos de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.

  2. Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro, o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.
    Pode consultar aqui informação sobre datas limite para submissão dos requerimentos.

  3. Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do número anterior, o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

 

(informação retirada do site da DGES)

 


ILPG

 


Procedimentos para 2023 / 2024


A Bolsa de Estudo destina-se a todos os estudantes que estejam a frequentar o ensino superior.

Todos os candidatos que possuam as credenciais de acesso (código de utilizador + palavra-passe), mesmo que não tenham estado inscritos no ano letivo 2022/2023 ou anteriores, podem efetuar a renovação da candidatura na sua área pessoal. Caso não as tenha, pode fazer a sua recuperação aqui.

Os novos candidatos, que não possuam as credenciais de acesso (tenham frequentado o Ensino Superior, mas nunca tenham concorrido à bolsa), deverão dirigir-se aos Serviços de Ação Social da Universidade Lusíada – Porto, munidos do seu Cartão de Cidadão, para efetuarem o pré-registo – receberem as credenciais de acesso (código de utilizador + palavra-passe) que lhes permitirão preencher e posteriormente submeter a candidatura para o presente ano letivo.

Os candidatos que ingressam pela 1ª vez no ensino superior/1º ano (incluindo os que frequentaram em anos anteriores unidades curriculares avulsas), poderão solicitar as credenciais de acesso (código de utilizador + palavra-passe) após a matrícula na Universidade Lusíada – Porto no corrente ano letivo.

Os candidatos que tenham solicitado a bolsa de estudo através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (público), quer no corrente ano letivo quer em anos letivos anteriores, deverão contactar os Serviços de Ação Social para solicitar a transferência do requerimento de bolsa do ensino superior público para o ensino superior privado/Universidade Lusíada – Porto.

 

 


Passe SUB23


  • Desconto em transporte: formulário para preenchimento;
  • Se tem menos de 24 anos e beneficia da Ação Social Direta no Ensino Superior, pode beneficiar do Passe «SUB23@superior.TP»;
  • Para mais informações, deverá consultar a página do IMT.

 


 

INFORMAÇÕES

SAS . SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE LUSÍADA - PORTO
Rua de Moçambique, nº 21
4100-348 Porto

 

Cecília Marcelino <cecilia@por.ulusiada.pt >
T. +351 225 570 845/801


https://www.dges.gov.pt/pt

 

Última actualização: 2023-07-26 14:39