INGRESSO / REGIMES ESPECIAIS

  • Todos os casos contemplados no Decreto-Lei n.º 393-A/99 , de 2 de Outubro:

    • Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro
    • Portugueses bolseiros no estrangeiro e Funcionários Públicos em missão oficial no estrangeiro
    • Oficiais das Forças Armadas Portugesas
    • Bolseiros nacionais dos países africanos de expressão portuguesa
    • Missão Diplomática Acreditada em Portugal
    • Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
    • Naturais e Filhos de Naturais de Timor Leste

 

INFORMAÇÕES

Para mais informações, deverá contactar a Secretaria de Estudantes da Universidade Lusíada – Norte, Campus do Porto
Telefone: 22 557 08 21 /22/23/28/29/45/55 Email: secretaria@por.ulusiada.pt

Última actualização: 2024-03-12 10:16