Os candidatos ao ingresso nas Universidades Lusíada deverão preencher cumulativamente as condições estabelecidas pelo Ministério da Educação.
O 1.º ciclo de estudos, conducente à atribuição do grau de licenciado e, no caso de Arquitectura, ao grau de Mestrado Integrado, tem como objectivo dotar o estudante de um nível de competências genéricas na área específica do curso.
Na organização dos cursos do 1.º ciclo, a Universidade teve em consideração a estrutura curricular das formações existentes em Portugal e no estrangeiro e os princípios orientadores da Declaração de Bolonha, a saber: a multidisciplinaridade, a aquisição de conhecimentos com base na aprendizagem, a flexibilidade, o estudo cultural e as saídas profissionais.
As matérias desenvolvidas pelos professores, no âmbito de cada unidade curricular, têm uma participação activa por parte dos estudantes, o que lhes exigirá um longo e cuidado trabalho de pesquisa, de leitura e de reflexão a ser efectuado em laboratórios, bibliotecas, na Internet e, para certas unidades curriculares, junto de instituições. A sua participação nas aulas contribuirá para desenvolver as capacidades de comunicação oral e escrita, o poder de argumentação, o espírito de iniciativa, o poder de decisão e o sentimento de autoconfiança.
CONCURSO INSTITUCIONAL
CONCURSOS ESPECIAIS
Todos os casos contemplados no Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro:
- Titulares de Curso Superior Conferente de Grau
- Titulares de Diploma Técnico Superior Profissional
- Titular de Diploma de Especialização Tecnológica
- Maiores de 23 Anos
- Titular de Diploma de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados
REGIMES ESPECIAIS
Todos os casos contemplados no Decreto-Lei n.º 393-A/99 , de 2 de Outubro:
- Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro
- Portugueses bolseiros no estrangeiro e Funcionários Públicos em missão oficial no estrangeiro
- Oficiais das Forças Armadas Portugesas
- Bolseiros nacionais dos países africanos de expressão portuguesa
- Missão Diplomática Acreditada em Portugal
- Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
- Naturais e Filhos de Naturais de Timor Leste
REGIME DE REINGRESSO E MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO / CICLO DE ESTUDOS
O presente Regulamento disciplina os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso nos estabelecimentos de ensino superior.
ALUNOS EXTERNOS
Podem inscrever-se em unidades curriculares avulsas previstas em cursos do 1º ciclo das Universidades Lusíada:
a) Todos os alunos das Universidades Lusíada, matriculados em qualquer dos seus ciclos de estudos;
b) Os que provem encontrar-se inscritos num curso de ensino superior de outra instituição universitária;
c) Os que não tendo habilitação para o acesso ao ensino superior, por qualquer das modalidades de ingresso previstas na lei, pretendam uma específica valorização académica, científica ou profissional.
INGRESSO . 2º CICLO
- Formulário de candidatura
- Certificado de habilitações (original ou fotocópia autenticada)
- Curriculum Vitae
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
- Fotografias (3)
INGRESSO . 3º CICLO
- Formulário de candidatura
- Certificado de habilitações (original ou fotocópia autenticada)
- Curriculum Vitae
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
- Fotografias (3)
- Carta ao Presidente do Conselho Científico
- Apresentação sumária do projecto tese
- Declaração do orientador
Última actualização: 2024-03-12 10:29