Universidade / Provedor do Estudante

 

Prof. Doutor Francisco Castelo Branco


Nos termos do art. 25º da Lei nº 62/2007 de 10/9 (Regime Jurídico do Ensino Superior) cada instituição de ensino superior deverá ter um Provedor do Estudante “cuja ação se desenvolve em articulação com as associações de estudantes e com os órgãos e serviços da instituição, designadamente com os conselhos pedagógicos, bem como as suas unidades orgânicas.”
Por seu lado, de acordo com o art. 31º do Estatuto das Universidades Lusíada, o Provedor do Estudante é designado pela entidade instituidora, ouvido o Conselho Pedagógico, tendo o respetivo mandato a duração correspondente ao ano letivo, sem prejuízo da sua renovação. Acrescenta-se ainda que “Compete ao Provedor do Estudante apreciar as reclamações apresentadas pelos estudantes, relativamente ao cumprimento da missão de ensino da Universidade, ao seu funcionamento administrativo e aos recursos a ela afetos, dirigindo à entidade instituidora e aos órgãos competentes da Universidade as recomendações que considere pertinentes e adequadas em vista da prevenção ou superação das situações que constituam objeto de reclamação”.


Âmbito de atuação

O exercício da sua atividade abrange todos os órgãos, serviços e membros da Universidade. Goza de total autonomia. A ação do Provedor rege-se por princípios de neutralidade e de confidencialidade, sendo estes os dois grandes pilares que norteiam toda a atividade do Provedor.


Competências

O Provedor aprecia as queixas, reclamações ou participações dirigidas pelos estudantes contra atos ou omissões dos órgãos e serviços da Universidade. Atua como mediador e sugere soluções. Elabora relatórios para prevenir ou reparar situações injustas ou irregulares.

 

Regulamento de Apresentação de Queixas pelos Estudantes da Universidade Lusíada


Provedor do Estudante da Universidade Lusíada – Norte, (Porto):
Prof. Doutor Francisco Castelo Branco
Local de atendimento: Edifício A
E-mail: provedor@por.ulusiada.pt

 

Última actualização: 2021-11-30 12:28