Serviços / ACÇÃO SOCIAL . SEGURO ESCOLAR

Plano de acidentes pessoais

 

ALUNOS

 

Pessoas Seguras

Consideram-se Pessoas Seguras, durante o período de validade do seguro, todos os alunos inscritos no respectivo estabelecimento de ensino e cuja matrícula não tenha sido cancelada ou o aluno desistido da sua frequência.

 

Âmbito da cobertura

Sempre em conformidade com as Condições Gerais, Especiais e Particulares, ficam cobertos os acidentes ocorridos no trajecto de casa para o estabelecimento de ensino e vice-versa, nas instalações do estabelecimento, bem como em deslocações de estudo ou para estágio relacionado com o curso frequentado ou ainda noutras deslocações autorizadas pelo Tomador do Seguro e/ou estabelecimento de ensino, incluindo os locais pertencentes a entidades alheias, em Portugal e no estrangeiro, quer no desenvolvimento de actividades escolares quer extra-escolares dos alunos, pelo período de 24 horas durante todo o ano lectivo.

 

Beneficiários

Em caso de Morte do aluno, os beneficiários serão as pessoas que exercem o poder paternal. Na falta destas a indemnização será paga aos herdeiros legais, em partes iguais.

 

Início e duração do seguro

O seguro terá início na data convencionada entre as partes e renovar-se-á em 01 de Outubro de cada ano.

 

Cessação das garantias

As garantias conferidas pelo seguro cessam:

  • Em caso de denúncia do contrato seguro;
  • Em relação a cada aluno, na data de anulação da matrícula e/ou na data em que desistir do curso em que estava matriculado, salvo se optar pela inscrição e frequência de outro curso do mesmo estabelecimento de ensino.

 

Plano de coberturas e capitais por pessoa segura/ano

  • Morte: 7.500 EUR
  • Invalidez Permanente: 37.500 EUR
  • Despesas de Tratamento: 5.000 EUR
  • Responsabilidade Civil Aluno: 5.000 EUR

 

 

RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO

 

Pessoas seguras

Consideram-se Pessoas Seguras, durante o período de validade do seguro, as pessoas abaixo identificadas, desde que os alunos tenham sido inscritos no respectivo estabelecimento de ensino e cuja matrícula não tenha sido cancelada ou o aluno desistido da sua frequência:

  1. As pessoas responsáveis perante os estabelecimentos de ensino pelo pagamento das propinas e demais despesas relativas à frequência dos alunos nele inscritos;
    1. Salvo indicação em contrário, presume-se que o responsável pelos referidos pagamentos será o Pai e, subsidiariamente, a Mãe do aluno;
    2. Na existência de ambos os progenitores, a presunção recai sobre a figura parental e, subsidiariamente, a figura maternal, do agregado familiar onde se encontra inserido o aluno;
    3. Caso o responsável pelos referidos pagamentos não seja nenhuma das pessoas anteriormente identificadas, o aluno deverá nomear expressamente, no momento da inscrição, qual a pessoa que deverá ser garantida pela presente cobertura.
  2. Os alunos (trabalhadores/estudantes) inscritos nos estabelecimentos de ensino que, de facto, são responsáveis perante este, pelo pagamento das propinas e demais despesas relativas à sua frequência.

 

Início e duração do seguro

O seguro terá início na data convencionada entre as partes e renovar-se-á em 01 de Outubro de cada ano.

 

Cessação das garantias

As garantias conferidas pelo seguro cessam:

  • Em caso de denúncia do contrato seguro;
  • Aos 70 anos, no que respeita à cobertura de Invalidez Permanente, para as pessoas responsáveis perante os estabelecimentos de ensino pelo pagamento das propinas e demais despesas relativas à frequência dos alunos nele inscritos;
  • Em relação a cada aluno, na data de anulação da matrícula e/ou na data em que desistir do curso em que estava matriculado, salvo se optar pela inscrição e frequência de outro curso do mesmo estabelecimento de ensino.

 

Funcionamento do seguro de acidentes pessoais – Responsáveis pelo pagamento das despesas escolares

Verificando-se o falecimento por acidente da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, esta cobertura garante ao aluno a frequência gratuita, até ao final do curso em que se encontra inscrito, admitindo-se que possa reprovar no máximo dois anos.

Considera-se falecimento por acidente ao abrigo da apólice, a morte da Pessoa Segura resultante directamente de acidente não excluído pelas condições do contrato (acontecimento fortuito, súbito e anormal devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura) ocorrida imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da data do evento.

Nos casos de maior insuficiência económica comprovada poderá, ainda, ser concedido aos alunos:

  • Aquisição de todos os livros e/ou demais material didáctico necessário ao curso;
  • Subsídio diário de alimentação;
  • Subsídio mensal para alojamento.

Caso se verifique uma Invalidez Permanente por acidente da Pessoa Segura (responsável pelo pagamento das propinas), o aluno será apoiado nas despesas escolares até ao limite resultante da multiplicação da percentagem de invalidez pelo capital seguro.

Tratando-se de trabalhadores estudantes, que suportam as suas próprias despesas escolares, esta garantia funciona como um seguro de Acidentes Pessoais do aluno.

Professores e funcionários

 

Pessoas seguras

Consideram-se Pessoas Seguras, durante o período de validade do seguro, os funcionários (docentes e não docentes) dos estabelecimentos de ensino identificados nos ficheiros remetidos à Seguradora.

 

Beneficiários

Sem prejuízo do disposto nas Condições Gerais da Apólice e no que lhe for aplicável, em caso de morte e/ou invalidez permanente do funcionário, a Seguradora pagará a correspondente indemnização aos beneficiários declarados ou aos herdeiros legais, em partes iguais (em caso de morte) e ao próprio funcionário (em caso de invalidez).

 

Início e duração do seguro

O seguro terá início na data convencionada entre as partes e renovar-se-á em 01 de Outubro de cada ano.

 

Cessação das garantias

As garantias conferidas pelo seguro cessam:

- Em caso de denúncia do contrato seguro;
- Aos 70 anos, no que respeita à cobertura de invalidez permanente.


Plano de coberturas e capitais por pessoa segura/ano

Morte ou invalidez permanente: 25.000 EUR

Última actualização: 2021-11-30 12:28