Serviços / ACÇÃO SOCIAL . SEGURO ESCOLAR
Plano de acidentes pessoais
ALUNOS
Pessoas Seguras
Consideram-se Pessoas Seguras, durante o período de validade do seguro, todos os alunos inscritos no respectivo estabelecimento de ensino e cuja matrícula não tenha sido cancelada ou o aluno desistido da sua frequência.
Âmbito da cobertura
Sempre em conformidade com as Condições Gerais, Especiais e Particulares, ficam cobertos os acidentes ocorridos no trajecto de casa para o estabelecimento de ensino e vice-versa, nas instalações do estabelecimento, bem como em deslocações de estudo ou para estágio relacionado com o curso frequentado ou ainda noutras deslocações autorizadas pelo Tomador do Seguro e/ou estabelecimento de ensino, incluindo os locais pertencentes a entidades alheias, em Portugal e no estrangeiro, quer no desenvolvimento de actividades escolares quer extra-escolares dos alunos, pelo período de 24 horas durante todo o ano lectivo.
Beneficiários
Em caso de Morte do aluno, os beneficiários serão as pessoas que exercem o poder paternal. Na falta destas a indemnização será paga aos herdeiros legais, em partes iguais.
Início e duração do seguro
O seguro terá início na data convencionada entre as partes e renovar-se-á em 01 de Outubro de cada ano.
Cessação das garantias
As garantias conferidas pelo seguro cessam:
- Em caso de denúncia do contrato seguro;
- Em relação a cada aluno, na data de anulação da matrícula e/ou na data em que desistir do curso em que estava matriculado, salvo se optar pela inscrição e frequência de outro curso do mesmo estabelecimento de ensino.
Plano de coberturas e capitais por pessoa segura/ano
- Morte: 7.500 EUR
- Invalidez Permanente: 37.500 EUR
- Despesas de Tratamento: 5.000 EUR
- Responsabilidade Civil Aluno: 5.000 EUR
RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO
Pessoas seguras
Consideram-se Pessoas Seguras, durante o período de validade do seguro, as pessoas abaixo identificadas, desde que os alunos tenham sido inscritos no respectivo estabelecimento de ensino e cuja matrícula não tenha sido cancelada ou o aluno desistido da sua frequência:
- As pessoas responsáveis perante os estabelecimentos de ensino pelo pagamento das propinas e demais despesas relativas à frequência dos alunos nele inscritos;
- Salvo indicação em contrário, presume-se que o responsável pelos referidos pagamentos será o Pai e, subsidiariamente, a Mãe do aluno;
- Na existência de ambos os progenitores, a presunção recai sobre a figura parental e, subsidiariamente, a figura maternal, do agregado familiar onde se encontra inserido o aluno;
- Caso o responsável pelos referidos pagamentos não seja nenhuma das pessoas anteriormente identificadas, o aluno deverá nomear expressamente, no momento da inscrição, qual a pessoa que deverá ser garantida pela presente cobertura.
- Os alunos (trabalhadores/estudantes) inscritos nos estabelecimentos de ensino que, de facto, são responsáveis perante este, pelo pagamento das propinas e demais despesas relativas à sua frequência.
Início e duração do seguro
O seguro terá início na data convencionada entre as partes e renovar-se-á em 01 de Outubro de cada ano.
Cessação das garantias
As garantias conferidas pelo seguro cessam:
- Em caso de denúncia do contrato seguro;
- Aos 70 anos, no que respeita à cobertura de Invalidez Permanente, para as pessoas responsáveis perante os estabelecimentos de ensino pelo pagamento das propinas e demais despesas relativas à frequência dos alunos nele inscritos;
- Em relação a cada aluno, na data de anulação da matrícula e/ou na data em que desistir do curso em que estava matriculado, salvo se optar pela inscrição e frequência de outro curso do mesmo estabelecimento de ensino.
Funcionamento do seguro de acidentes pessoais – Responsáveis pelo pagamento das despesas escolares
Verificando-se o falecimento por acidente da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, esta cobertura garante ao aluno a frequência gratuita, até ao final do curso em que se encontra inscrito, admitindo-se que possa reprovar no máximo dois anos.
Considera-se falecimento por acidente ao abrigo da apólice, a morte da Pessoa Segura resultante directamente de acidente não excluído pelas condições do contrato (acontecimento fortuito, súbito e anormal devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura) ocorrida imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da data do evento.
Nos casos de maior insuficiência económica comprovada poderá, ainda, ser concedido aos alunos:
- Aquisição de todos os livros e/ou demais material didáctico necessário ao curso;
- Subsídio diário de alimentação;
- Subsídio mensal para alojamento.
Caso se verifique uma Invalidez Permanente por acidente da Pessoa Segura (responsável pelo pagamento das propinas), o aluno será apoiado nas despesas escolares até ao limite resultante da multiplicação da percentagem de invalidez pelo capital seguro.
Tratando-se de trabalhadores estudantes, que suportam as suas próprias despesas escolares, esta garantia funciona como um seguro de Acidentes Pessoais do aluno.
Professores e funcionários
Pessoas seguras
Consideram-se Pessoas Seguras, durante o período de validade do seguro, os funcionários (docentes e não docentes) dos estabelecimentos de ensino identificados nos ficheiros remetidos à Seguradora.
Beneficiários
Sem prejuízo do disposto nas Condições Gerais da Apólice e no que lhe for aplicável, em caso de morte e/ou invalidez permanente do funcionário, a Seguradora pagará a correspondente indemnização aos beneficiários declarados ou aos herdeiros legais, em partes iguais (em caso de morte) e ao próprio funcionário (em caso de invalidez).
Início e duração do seguro
O seguro terá início na data convencionada entre as partes e renovar-se-á em 01 de Outubro de cada ano.
Cessação das garantias
As garantias conferidas pelo seguro cessam:
- Em caso de denúncia do contrato seguro;
- Aos 70 anos, no que respeita à cobertura de invalidez permanente.
Plano de coberturas e capitais por pessoa segura/ano
Morte ou invalidez permanente: 25.000 EUR
Última actualização: 2021-11-30 12:28