REGULAMENTO DO PRÉMIO LUSÍADA DE MÉRITO

24/07/2003 8:07

Foi aprovado pelo Senhor Presidente da Direcção da Universidade Lusíada, Prof. Dr. António Martins da Cruz o regulamento para o "Prémio Lusíada de Mérito".

REGULAMENTO DO PRÉMIO LUSÍADA DE MÉRITO

REGULAMENTO DO PRÉMIO DE MÉRITO LUSÍADA 1. O prémio de Mérito Lusíada consiste na atribuição de isenção total de propinas e destina-se a apoiar os alunos melhor classificados, nos termos do presente regulamento. 2. Será concedida isenção total de propinas no ano lectivo em que ingressem nas Universidades Lusíada, aos candidatos detentores de média da classificação igual ou superior a dezasseis valores, obtida no ensino secundário, se se tratar da primeira matrícula universitária, ou no ensino superior, se se tratar da frequência de curso que permita a inscrição numa das licenciaturas ministradas na Universidade Lusíada. 3. Será igualmente concedida isenção total de propinas aos alunos que frequentem cursos de licenciatura ministrados nas Universidades Lusíada com classificação de média igual ou superior a dezasseis valores, desde que resultante da totalidade das disciplinas dos anos curriculares que frequentaram. 4. Para efeitos do presente regulamento, o cálculo da média será feito de forma aritmética, somando-se as classificações de todas as disciplinas de cada ano curricular frequentado pelo aluno e dividindo-se o total pelo número de disciplinas. 5. Consideram-se propinas, para este efeito, as importâncias fixadas não só para o concurso de acesso, matrícula e inscrição nas U.L. como também para a frequência escolar e todos os demais actos académicos que dela façam parte, sujeitos a pagamento. Universidade Lusíada Rua Dr. Lopo de Carvalho 4369-006 Porto T. +351 22 557 08 00 F. +351 22 557 08 97 e.mail