PRÉMIOS APDA 2010 | ENSINO SUPERIOR

07/10/2010 11:10

Com o objectivo de distinguir trabalhos académicos inovadores, relacionados com a temática das águas, nomeadamente nas vertentes de distribuição de água para consumo humano e de drenagem de águas residuais, a APDA – Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas institui o “PRÉMIO ENSINO SUPERIOR”.

PRÉMIOS APDA 2010 | ENSINO SUPERIOR

1. O PRÉMIO ENSINO SUPERIOR tem por objectivo distinguir trabalhos académicos inéditos, de carácter inovador, relacionados com o sector de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, em cada uma das seguintes áreas temáticas curriculares:
- Engenharia;
- Economia e Gestão.

2. Podem concorrer ao PRÉMIO ENSINO SUPERIOR trabalhos individuais ou colectivos (máximo três autores), realizados por alunos do ensino superior (anos lectivos 2008-2009 e 2009-2010) de Escolas Nacionais, nas áreas temáticas referidas no ponto 1.

3. A candidatura deverá ser objecto de uma pré-inscrição, efectuada em ficha própria disponibilizada para o efeito em www.apda.pt.

4. A candidatura deverá ser formalizada, em definitivo, com o envio do trabalho candidato ao respectivo prémio para a APDA, até às 12,00 h do dia 15 de Outubro de 2010.

5. A candidatura implica a aceitação deste Regulamento.

6. O suporte para a candidatura é livre, devendo o dossier integrar os elementos probatórios que forem considerados suficientes pelo candidato para justificar a candidatura.

7. Para lá dos documentos entregues com a candidatura, o júri poderá solicitar esclarecimentos adicionais que considere relevantes.

8. Para avaliação dos trabalhos propostos, será constituído um júri, por convite da APDA, com elementos reconhecida competência técnica nas temáticas a distinguir, que verificará e julgará das qualidades de cada candidatura.

9. O júri avaliará separadamente as candidaturas apresentadas em cada área temática, deliberando “Vencedor de Categoria” aquela que se distinguir na respectiva área temática.

10. Do conjunto das duas candidaturas vencedoras, o júri deliberará escolher a candidatura que, pelas suas características, será galardoada como o “Grande Vencedor”.

11. Os membros do Júri estabelecerão, inter pares, um critério de avaliação da atribuição dos prémios antes do início da análise das candidaturas.

12. O júri será constituído por sete personalidades:
- Um representante da APDA;
- Um representante da ERSAR;
- Um representante da entidade patrocinadora;
- Quatro personalidades de reconhecido prestígio científico, nas áreas a que o prémio se reporta (duas de Engenharia e duas de Economia e Gestão);
- O júri será presidido pelo representante da APDA;
- Todos os membros do júri têm direito de voto, não havendo lugar a abstenção;
- O Presidente do júri tem voto de qualidade.

13. A apreciação dos trabalhos pelo júri decorrerá até dia 17 de Dezembro de 2010, sendo as decisões do júri soberanas, não havendo lugar a qualquer tipo de recurso.

14. O júri poderá decidir-se pela não atribuição dos prémios ou pela sua repartição por diferentes candidaturas.

15. O júri poderá decidir a atribuição de Menções Honrosas.

16. A respectiva deliberação será divulgada durante evento organizado pela APDA, por afixação no local, através do site www.apda.pt e pelos media associados à organização.

17. Os prémios a atribuir a cada um dos dois “Vencedor de Categoria” integram um estágio profissional de no mínimo três meses, numa empresa e/ou instituição relacionada com a área curricular da respectiva candidatura galardoada e um prémio pecuniário no montante de € 2.000 (dois mil euros).

18. A candidatura galardoada como “Grande Vencedor” será distinguida com um estágio profissional de no mínimo seis meses, em entidade apoiante deste evento (estágio não acumulável com o de “Vencedor de Categoria”), na respectiva área curricular e com um prémio pecuniário no montante de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros).

19. Os prémios pecuniários atribuídos não serão alterados pelo facto de o trabalho ser individual ou colectivo.

20. As distinções serão entregues em sessão pública organizada para o efeito.

21. Os autores premiados, proferirão uma conferência na sessão pública de entrega dos prémios.

22. A APDA procederá à divulgação dos trabalhos premiados através dos meios ao seu dispor.

APDA, Janeiro de 2010