Prémio de Mérito: Na Lusíada quem estuda mais paga menos!

06/07/2018 14:07

 

PRÉMIO DE MÉRITO LUSÍADA 2022/2023

Artigo 1º

O Prémio de Mérito Lusíada consiste na redução da propina anual de frequência escolar aos estudantes mais bem classificados que ingressem na Universidade Lusíada através do concurso institucional de acesso.

Artigo 2º

No ano da matrícula e da primeira inscrição, os estudantes que tiverem ingressado num 1º ciclo de estudos ou integrado de mestrado beneficiarão do Prémio de Mérito nas seguintes condições:

a)       desde que a média de candidatura de acesso ao ensino superior seja igual ou superior 160 pontos, na escala de 0 a 200, a redução da propina anual será de 60% do valor fixado na Tabela de Propinas para o curso em que o aluno se matriculou;

b)       desde que a média de candidatura de acesso ao ensino superior seja igual ou superior a 140 pontos, na escala de 0 a 200, a redução da propina anual será de 40% do valor fixado na Tabela de Propinas para o curso em que o aluno se matriculou;

Artigo 3º

Nos anos lectivos seguintes, os beneficiários do Prémio de Mérito mantêm o prémio, em uma das modalidades previstas no art. 2ª, desde que, cumulativamente:

a)       Aprovem no ano lectivo anterior a pelo menos 60 ECTS;

b)       Obtenham classificação de média igual ou superior a catorze valores, caso em que beneficiarão da modalidade prevista no art. 2º al. b) ou igual ou superior a dezasseis valores caso em que beneficiarão da modalidade prevista no art. 2º al.a) , com arredondamento no respectivo cálculo do qual não são consideradas as bonificações a que eventualmente o estudante tiver direito;

c)       Não reprovem a nenhuma unidade curricular.

Artigo 4º

Para a determinação da média prevista na al. b) do artigo anterior atender-se-á às classificações obtidas pelo estudante no ano lectivo anterior incluindo, se for o caso, as obtidas por efeito de processo de creditação de unidades curriculares avulsas realizadas na Universidade Lusíada.

 

Artigo 5º

O estudante que deixe de beneficiar do Prémio de Mérito pode recuperá-lo em ano lectivo posterior, se se verificarem os requisitos previstos no artigo 3º.

Artigo 6º

As presentes regras aplicam-se aos estudantes que ingressem no ano lectivo de 2022/2023.

Artigo 7º

Relativamente aos estudantes inscritos em 2022/2023 que tenham sido beneficiários do Prémio de Mérito em anos anteriores mantém-se em vigor o Regulamento do Prémio de Mérito aprovado pelo Conselho de Administração em 22 de Julho de 2019, sem prejuízo da actualização do valor da propina a pagar, que desde já se fixa em 1.100€.

 

 

Aprovado em reunião do Conselho de Administração de 31 de Janeiro de 2022



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