Revisão das Provas Escritas
22/06/2020 16:06

Considerando a necessidade de, sem diminuição das garantias do processo de avaliação, se garantirem as boas práticas em matéria de prevenção do contágio da CoViD-19, determina-se que, para efeitos de revisão das provas escritas, passe a adoptar-se o seguinte procedimento:
1. Depois da divulgação do resultado da prova escrita, o estudante dispõe de dois dias úteis para requerer a revisão de prova (art. 33.º, n.º 1, Regulamento Complementar de Avaliação de Conhecimentos e Competências - RCACC). O pedido deve ser dirigido por email ao Director da Faculdade respectiva, com conhecimento à Secretaria, e estar acompanhado do comprovativo de pagamento da respectiva taxa. No pedido, o estudante deve indicar o seu nome completo, o seu número de estudante, a turma a que pertence, o tipo de prova (frequência ou exame final) e a unidade curricular a que a prova respeita;
2. Nos dois dias subsequentes à entrada do pedido, o estudante deve comunicar à Secretaria, por email, a sua decisão de desistir ou prosseguir com a revisão (art. 33.º, n.º 2, RCACC). Se a prova tiver sido realizada presencialmente, a secretaria enviará, entretanto, ao estudante cópia digitalizada da prova e dos critérios de correcção se não tiverem sido disponilizados pelo docente no Moodle; se a prova tiver sido realizada a distância, o estudante deverá consultar a prova arquivada no Moodle, e, sendo caso disso, os respectivos critérios de correcção.
3. Se a revisão prosseguir, os Serviços informarão o professor responsável do pedido existente, pedindo-lhe que fixe data e hora para a revisão; os serviços notificarão o estudante por email do dia e hora da revisão.
4. A revisão será sempre feita a distância através da plataforma Teams.
5. No final das revisões, o docente responsável proferirá despacho que enviará, por email, para os Serviços.
Universidade Lusíada-Norte, 22 de Junho de 2020.
O Conselho Directivo das Universidades Lusíada