REDE JUDICIÁRIA EUROPEIA EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL

12/12/2003 12:12

A formação desta estrutura assentou na noção de que a manutenção e o desenvolvimento de um espaço de liberdade, segurança e justiça assinalado pela livre circulação das pessoas, bem como o eficaz funcionamento do mercado interno, reclamam o aperfeiçoamento, a simplificação e a aceleração da cooperação judiciária entre os Estados-Membros em matéria civil e comercial. Conheça os antecedentes desta Rede e utilize os seus recursos.

REDE JUDICIÁRIA EUROPEIA EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL

Pela Decisão do Conselho da União Europeia de 28 de Maio de 2001 (201/470/CE), foi criada a REDE JUDICIÁRIA EUROPEIA EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL (RJECC). A formação desta estrutura assentou na noção de que a manutenção e o desenvolvimento de um espaço de liberdade, segurança e justiça assinalado pela livre circulação das pessoas, bem como o eficaz funcionamento do mercado interno, reclamam o aperfeiçoamento, a simplificação e a aceleração da cooperação judiciária entre os Estados-Membros em matéria civil e comercial. Visou-se, com esta intervenção, aplicar disposições do Tratado de Amsterdão, gerando um estádio intercalar precursor da plena instalação de um espaço judiciário europeu, a melhoria da cooperação judiciária efectiva entre os Estados-Membros e o acesso real à justiça por parte das pessoas envolvidas em litígios transfronteiriços, bem como concretizar as «Conclusões da Presidência» do Conselho Europeu de Tampere» de 15 e 16 de Outubro de 1999, entre as quais avultam: «Num verdadeiro espaço europeu de justiça, os cidadãos e as empresas não deverão ser impedidos ou desencorajados de exercerem os seus direitos por razões de incompatibilidade ou complexidade dos sistemas jurídicos e administrativos dos Estados» e «A fim de facilitar o acesso à justiça, o Conselho Europeu solicita à Comissão que - em cooperação com outras instâncias pertinentes, tais como o Conselho da Europa - lance uma campanha de informação e publique "guias do utilizador" adequados sobre a cooperação judiciária na União e os sistemas jurídicos dos Estados-Membros. O Conselho Europeu insta também à criação de um sistema de informação de fácil acesso, que deverá ser mantido e actualizado por uma rede de autoridades nacionais competentes». A RJECC não pretende substituir os dispositivos já existentes e aplicáveis, antes potenciá-los e complementá-los, melhorando e simplificando a cooperação entre os Estados-membros tanto nos domínios abrangidos pelos instrumentos em vigor como nas áreas de intervenção em que não é aplicável qualquer acto comunitário ou instrumento internacional, garantindo a célere e eficaz tramitação dos processos com incidência transfronteiras e agilizando o tratamento dos pedidos de cooperação judiciária entre os Estados-Membros. Pela apontada decisão procura-se, também, assegurar a real aplicação dos actos comunitários ou das convenções vigentes que envolvam Estados da U.E. O mecanismo emergente assenta em Pontos de Contacto Nacionais (PC) que funcionam como nós do tecido de partilha de informação contando, ainda, com a colaboração das autoridades nacionais com responsabilidades atribuídas na área de cooperação referenciada. São funções dos Pontos de Contacto proporcionar todas as informações necessárias à cooperação, transmitindo-as aos Pontos de Contacto dos demais países aderentes, às entidades e autoridades centrais referenciadas em actos comunitários e instrumentos de direito internacional que vinculem os Estados ou nos preceitos de direito interno incidentes sobre o domínio da cooperação judicial em matéria civil e comercial, aos magistrados de ligação e a «qualquer outra autoridade judiciária ou administrativa responsável pela cooperação judiciária em matéria civil e comercial, cuja participação na rede seja considerada oportuna pelo seu Estado-Membro» (al. d) do n.º 1 do art. 2.º da Decisão acima mencionada). Tais informações serão, também, facultadas às autoridades judiciárias locais do Estado-Membro a que pertence o Ponto de Contacto, a fim de «lhes permitir elaborar eficazmente um pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer os contactos directos mais adequados» (al. a) do n.º 2 do art. 5.º da Decisão), sendo tarefa do PC buscar fórmulas de ultrapassagem das dificuldades de execução de um qualquer pedido de cooperação ou encaminhar as entidades requerentes para as autoridades já designadas em actos comunitários ou instrumentos internacionais como responsáveis por facilitar a cooperação judiciária. Incumbe, ainda, ao PC, facilitar a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação apresentados, nomeadamente quando várias pretensões devam ser executadas num outro Estado-Membro. A par dos objectivos voltados para a articulação dos aparelhos de justiça e para a melhoria do seu funcionamento conjunto, a Decisão à qual se vem fazendo referência assume a finalidade de disponibilizar informação fiável, acessível e diversificada sobre o funcionamento dos sistemas nacionais, com vista a facilitar o acesso à justiça. Esta informação tem como destinatários quer o público em geral quer os profissionais do Direito dos Estados integrantes da União Europeia e assenta em noções preparadas, transmitidas e actualizadas pelos Pontos de Contacto. Neste âmbito, deseja-se fornecer, quer ao público quer aos técnicos, dados esclarecedores e úteis sobre esta área de cooperação, sobre os instrumentos comunitários e internacionais aplicáveis a uma determinada questão, bem como sobre o direito interno dos Estados-Membros. Esta organização reticular foi buscar elementos inspiradores à Rede Judiciária Europeia em Matéria Penal, já em pleno funcionamento. A RJECC faz uso intensivo das mais recentes tecnologias de comunicação, designadamente da «Internet». Integram esta rede todos os Estados-Membros da União, com excepção da Dinamarca. Portugal apenas indigitou um Ponto de Contacto, que cumpre as suas atribuições por designação do Conselho Superior da Magistratura e nas instalações deste. Fonte http://www.redecivil.mj.pt PONTO DE CONTACTO PORTUGUÊS DA REDE JUDICIÁRIA EUROPEIA EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL Largo do Corpo Santo, 13 1200-128 LISBOA http://europa.eu.int/comm/justice_home/ejn/index_pt.htm