Apoio extraordinário ao Alojamento a Estudantes não Bolseiros – Até 3.º Escalão Abono – 2022/2023
10/03/2023 13:03

Foi publicado a 9 de março de 2023 o despacho n.º 3163/2023 (2.ª série), que define o processo de atribuição do apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do ensino superior que sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão.
Assim, são elegíveis estudantes que, não sendo beneficiários de bolsa de estudo:
- Estejam na condição de estudante deslocado;
- Sejam beneficiários de abono de família, até ao 3.º escalão; e
- Satisfaçam as condições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, à exceção das relacionadas com os rendimentos.
Os estudantes que pretendam requerer a atribuição deste apoio extraordinário devem submeter, até 31 de março de 2023, requerimento dirigido aos serviços competentes da Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, na qual estejam inscritos, devendo obter diretamente junto da mesma mais informações sobre o procedimento.
O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de abril de 2023 e 31 de maio de 2023, sendo que, nesse caso, o apoio extraordinário ao alojamento apenas ressarce os estudantes dos recibos de pagamento pagos no mês e meses seguintes à submissão do requerimento e até ao fim do ano letivo ou do estágio.
Para mais informações:
SAS . Serviços de Ação Social da Universidade Lusíada – Porto
Cecília Marcelino – cecilia@por.ulusiada.pt
225570845
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