Recomendações sobre praxes académicas: Lusíada adota medidas de integração solidária dos novos estudantes

16/09/2024 9:09

Recomendações sobre praxes académicas: Lusíada adota medidas de integração solidária dos novos estudantes

Os órgãos da Universidade Lusíada – Reitor, Chanceler, Vice-Chanceleres, Diretores de Faculdade e de Instituto, Provedores do Estudante – e, bem assim, todos os seus professores e funcionários desejam aos estudantes que pela primeira vez frequentam os nossos campi universitários a melhor receção — Sejam muito bem-vindos!

Tradicionalmente, a Universidade Lusíada faz questão em receber da melhor forma os novos estudantes, de modo a que neles perdure o espírito Lusíada.

Para esse efeito e nas duas primeiras semanas de atividades letivas, estão preparadas algumas iniciativas de acolhimento dos novos estudantes, da responsabilidade das associações académicas, núcleos de estudantes e estruturas representativas da tradição académica, que visam dar a conhecer cada um dos campi, os seus serviços e instalações, e habilitar o novo estudante universitário para as especificidades do ambiente académico e as suas particulares exigências.

Paralelamente, realizar-se-ão sessões de boas-vindas por parte do Reitor, do Conselho Diretivo e dos Diretores de Faculdade e de Instituto, e atividades de esclarecimento preparadas pelos serviços.

As iniciativas de receção dos novos estudantes são momentos de alegria, partilha e responsabilidade. Assim, os aspetos relacionados com a chamada tradição académica ("praxes académicas") não podem deixar de ser vividos nesse contexto.

Daí que nunca é de mais dar a conhecer aos novos estudantes algumas regras fundamentais dos momentos de receção, que a Universidade Lusíada sempre seguiu e que são partilhadas pelas atuais e pelas anteriores autoridades governativas do país com a tutela do Ensino Superior. Assim:

  1. Nenhum estudante pode ser obrigado a participar em qualquer ato de praxe académica contra a sua vontade, devendo ser dado conhecimento desse direito a todos os estudantes que pela primeira vez frequentam a Universidade, ou no ato de inscrição, ou em momento subsequente no início das aulas.
  2. A decisão do estudante em não participar nos atos de praxe académica será escrupulosamente respeitada, não podendo dar lugar a qualquer tipo de discriminação, desconsideração ou menorização.
  3. O estudante tem o dever de não praticar qualquer ato de violência ou coação física, ou psicológica sobre os outros estudantes, seja em que contexto for.
  4. Tais atos constituem infração disciplinar, podendo, caso configurem ilícito penal, implicar responsabilidade criminal.
  5. Os atos designados por "praxe académica" têm de valorizar a integração, a colaboração, a partilha e a responsabilidade, não podendo em caso algum revestir natureza vexatória ou de ofensa moral, nem prejudicar o normal funcionamento das instituições, nomeadamente impedir ou dificultar a ida dos estudantes às aulas ou perturbar as demais atividades escolares.

Qualquer ato de violência, coação ou desrespeito pela vontade do estudante deverá ser comunicado imediatamente ao Provedor do Estudante, para o efeito de eventual suspensão de todas as atividades de acolhimento e abertura do competente procedimento disciplinar:

 

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