Cerimónia da Tomada de Posse dos Vogais do Conselho Diretivo da Universidade Lusíada

05/03/2025 12:03

Cerimónia da Tomada de Posse dos Vogais do Conselho Diretivo da Universidade Lusíada

No dia 24 de fevereiro de 2025, na sede da Fundação Minerva – Cultura – Ensino e Investigação Científica, na sequência da deliberação tomada em reunião do seu Conselho de Administração no dia 6 de janeiro de 2025, tomaram posse como Vogais do Conselho Diretivo da Universidade Lusíada a Dr.ª Ana Paula Pinto das Neves Mendes, o Professor Doutor Francisco José Guimarães Castelo Branco Ribeiro, o Dr. José Miguel da Silva Guerreiro e o Dr. Manuel Augusto Alves Meireis.

Conselho Diretivo, de acordo com o Artigo 24.º dos Estatutos da Universidade Lusíada, "promove o normal funcionamento da Universidade, assegurando a sua gestão administrativa, patrimonial, económica e financeira em ordem a garantir-lhe o pleno exercício da sua missão científica, pedagógica e cultural." É presidido pelo Chanceler da Universidade e integra um mínimo de cinco e um máximo de nove membros, designados pela entidade instituidora, tendo o seu mandato duração anual.

Compete ao Conselho Diretivo:

    1. Aprovar o regimento;
    2. Elaborar, em coordenação com o Reitor e com os Diretores das unidades orgânicas, os planos de atividades da Universidade e os respetivos orçamentos anuais, submetendo-os à aprovação da entidade instituidora;
    3. Promover a organização de todos os serviços de administração escolar, de modo a garantir o bom e regular funcionamento da Universidade, nos termos do que for determinado pela entidade instituidora;
    4. Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos afetos pela entidade instituidora à Universidade;
    5. Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
    6. Promover a obtenção de receitas, salvaguardando a natureza e fins da Universidade;
    7. Pronunciar-se sobre matéria relativa a propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência do estabelecimento de ensino;
    8. Emitir parecer sobre a contratação de pessoal não docente;
    9. Aprovar o Regulamento do Conselho Disciplinar e do Processo Disciplinar;
    10. Ouvir, sempre que se mostre conveniente, os representantes dos corpos docente e discente em matérias relacionadas com a gestão da Universidade;
    11. Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por norma legal, estatutária ou regulamentar.

 



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