Universidade Lusíada aprova novo “Regulamento Complementar de Avaliação de Conhecimentos e Competências”
29/06/2026 9:06
O novo regulamento* estabelece os regimes, critérios e procedimentos aplicáveis à avaliação dos estudantes dos primeiros ciclos de estudos e do mestrado integrado em Arquitetura, reforçando a clareza, a transparência e o rigor do processo académico.
Elaborado nos termos do artigo 71.º dos Estatutos da Universidade Lusíada, o documento foi aprovado pelos Conselhos Pedagógicos do Centro Universitário Lusíada — Lisboa e do Centro Universitário Lusíada — Norte e posteriormente homologado pelo Reitor. O regulamento desenvolve e sistematiza o regime de avaliação do aproveitamento académico, definindo os princípios, os critérios e os procedimentos que devem orientar a avaliação dos estudantes nas diferentes unidades curriculares.
Avaliar conhecimentos e desenvolver competências
A avaliação tem como objetivo apurar o nível de aproveitamento dos estudantes na aquisição de conhecimentos e no desenvolvimento das competências previstas nos programas das unidades curriculares. Para além do domínio das matérias lecionadas, são consideradas a capacidade de exposição escrita e oral, a aptidão para a investigação, a apreciação crítica dos conteúdos e a preparação para o exercício de uma atividade profissional ou socialmente relevante. As classificações das unidades curriculares são atribuídas numa escala inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovado o estudante que obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
Dois regimes de avaliação
O novo regulamento prevê dois regimes de avaliação, pelos quais os estudantes podem optar, em cada unidade curricular, no momento da matrícula e inscrição:
- O Regime A assenta na avaliação contínua, complementada por provas de frequência e exame final, sem prejuízo das situações em que o estudante possa ficar dispensado destas provas;
- O Regime B corresponde à realização obrigatória de um exame final escrito e de um exame final oral. Apenas são admitidos à prova oral os estudantes que obtenham, na prova escrita, uma classificação igual ou superior a 8 valores.
Valorização da avaliação contínua
No Regime A, a avaliação contínua pode integrar, entre outros elementos, a assiduidade, a participação nas sessões de ensino, as intervenções orais, os pontos escritos, os trabalhos individuais ou de grupo e a participação em conferências, colóquios, seminários e visitas de estudo consideradas relevantes para a formação académica. O plano de avaliação contínua de cada unidade curricular será elaborado pelo respetivo regente e disponibilizado aos estudantes no início do período letivo, nomeadamente através da Secretaria Virtual da Universidade. As intervenções orais realizadas ao longo do período letivo e o ponto escrito final assumem particular relevância na ponderação da classificação. O regulamento determina, ainda, que os estudantes que obtenham uma classificação de avaliação contínua igual ou superior a 12 valores ficam dispensados da prova de frequência e do exame final, sendo considerados aprovados na unidade curricular. Quando a classificação da avaliação contínua for de 10 ou 11 valores, a informação final de frequência resulta da ponderação entre essa classificação e a classificação obtida na prova de frequência, sem prejuízo das condições estabelecidas para a dispensa do exame final.
Assiduidade e pontualidade
A assiduidade constitui um dos elementos do processo de avaliação contínua. O regulamento estabelece o controlo da presença dos estudantes nas sessões de ensino de natureza coletiva e noutras atividades consideradas relevantes. O estudante não obtém classificação de avaliação contínua quando, sem justificação, faltar a pelo menos 30% das aulas de frequência obrigatória ou quando, com ou sem justificação, faltar a pelo menos metade dessas aulas. São igualmente definidos os motivos que permitem justificar faltas, os respetivos prazos e os procedimentos de apresentação dos documentos comprovativos. O regulamento reforça também o dever de pontualidade de docentes e estudantes nas aulas, nas provas de avaliação e nos restantes atos académicos.
Épocas de avaliação e apoio aos estudantes finalistas
O calendário das provas de avaliação final organiza-se em duas épocas. A primeira compreende períodos distintos para as unidades curriculares do primeiro semestre e para as unidades curriculares do segundo semestre e anuais. A segunda época abrange as unidades curriculares anuais e semestrais, em datas definidas pelo Conselho Diretivo. Os estudantes que não obtenham aprovação na primeira época, que desistam da prova ou que não compareçam podem realizar os exames na segunda época, mediante requerimento e inscrição nos prazos estabelecidos. Está ainda prevista uma época especial destinada aos estudantes inscritos no último ano curricular aos quais não faltem mais de 42 créditos para a conclusão do ciclo de estudos.
Revisão de provas e melhoria de classificação
O documento regulamenta igualmente os procedimentos de revisão das provas escritas. Os estudantes podem requerer a revisão de uma prova de frequência ou de exame final escrito no prazo de dois dias úteis após a publicação da respetiva classificação. Após a revisão, é admitida a possibilidade de recurso para o Reitor, desde que o pedido seja devidamente fundamentado. A reapreciação da prova é realizada por um júri constituído para o efeito, cuja decisão deve igualmente ser fundamentada. O regulamento permite, ainda, a realização de exames para melhoria de classificação no mesmo ano letivo ou num dos dois anos letivos seguintes. Os graduados podem, durante os dois anos posteriores à conclusão do ciclo de estudos, realizar provas para melhorar a classificação de duas unidades curriculares do penúltimo ou do último ano, sem que a aprovação ou a classificação anteriormente obtidas possam ser prejudicadas.
Ao reunir num único documento os diferentes elementos e procedimentos do processo de avaliação, o novo "Regulamento Complementar de Avaliação de Conhecimentos e Competências" (RCACC) contribui para uma aplicação mais clara e coerente das regras académicas, promovendo a transparência, a equidade e o rigor na avaliação do percurso formativo dos estudantes da Universidade Lusíada.
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(*) O texto oficial é o único que faz fé.

