CIPD abre concurso para a contratação de Investigador Júnior com doutoramento
06/11/2026 9:11
A Fundação Minerva – Cultura – Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada, que integra na sua estrutura a unidade de investigação Centro de Investigação em Psicologia para o Desenvolvimento (CIPD), financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT), no âmbito do projeto «UID/04375/2025», anuncia que está aberto concurso* para um contrato de trabalho a termo incerto para a área científica de Ciências Psicologia - Psicologia.
O plano de trabalhos será desenvolvido no âmbito do laboratório "Desenvolvimento humano, saúde e bem-estar" e do laboratório "Educação, inclusão e sociedade", em projetos que integrem as linhas temáticas do bem-estar e do neurodesenvolvimento e compreende as seguintes atividades:
- Conceber, planear, implementar e avaliar projetos de investigação no âmbito das atividades do CIPD;
- Gerir, tratar e analisar dados quantitativos;
- Analisar e integrar dados qualitativos e mistos;
- Realizar revisões sistemáticas da literatura, scoping reviews e outras sínteses de evidência científica;
- Fornecer suporte metodológico às equipas de investigação na definição de desenhos de estudo, planos de análise e interpretação dos resultados;
- Participar na redação de artigos científicos, relatórios técnicos e outros produtos de disseminação científica;
- Colaborar na disseminação e valorização dos resultados da investigação, através de publicações, comunicações científicas e outras iniciativas de transferência e valorização do conhecimento;
- Preparar, estruturar e submeter candidaturas a projetos e programas de financiamento nacionais e internacionais;
- Desenvolver outras atividades científicas e técnicas que se afigurem necessárias para a prossecução dos objetivos da unidade de investigação;
- Coordenar e implementar processos de recolha de dados, em formato presencial e digital.
O perfil pretendido inclui:
- Doutoramento em Psicologia;
- (Co-)autoria em, pelo menos, quatro artigos científicos em revistas indexadas na Scopus, publicados ou aceites para publicação;
- Proficiência em português e inglês;
- Disponibilidade para deslocação para efeitos de recolha de dados in situ.
Será dada preferência a candidatos que tenham:
- Participação anterior em projetos de investigação financiados;
- Experiência na condução de revisões sistemáticas da literatura ou scoping reviews;
- Experiência em análise de dados quantitativos para avaliar as propriedades psicométricas de instrumentos de medida e utilização de software estatístico (e.g. SPSS, R, JASP);
- Experiência em análise de dados qualitativos;
- Experiência na utilização de metodologias de investigação participativas e mistas;
- Experiência na submissão e obtenção de projetos financiados.
Condições oferecidas:
- Vínculo: contrato de trabalho a termo incerto, na qualidade de investigador júnior, até à conclusão das tarefas propostas ou até 31 de dezembro de 2029, data final do projeto «UID/04375/2025»;
- Vencimento mensal: 2.408,11 € (dois mil, quatrocentos e oito euros e onze cêntimos), correspondente ao nível remuneratório 33 da Tabela Remuneratória Única, acrescido de subsídio de refeição, a que acrescem as férias anuais e os subsídios de Natal;
- Local de trabalho: gabinete do CIPD no campus da Universidade Lusíada (Porto).
Método de seleção:
- Avaliação do percurso científico e curricular;
- Entrevista.
Como formalizar candidatura:
- As candidaturas e os documentos de suporte previstos no presente aviso de abertura de concurso devem ser submetidos por correio eletrónico para: ilid@ulusiada.pt, indicando a referência "contrato_investigacao/CIPD/2027";
- Prazo de candidatura: desde a data de publicação do edital até às 23H59 do dia 19 de novembro de 2026 (hora de Lisboa).

Financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT), no âmbito do projeto «UID/04375/2025», com o identificador DOI <10.54499/UIDB/04375/2025 (https://doi.org/10.54499/UID/04375/2025)>.
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(*) O texto oficial é o único que faz fé.

