CONSTRUÇÕES II – EXAME DE SETEMBRO

24/08/2004 12:08

Chama-se a atenção dos alunos inscritos para época de Setembro para as condições abaixo indicadas, decorrentes da aplicação do Regulamento de Avaliação...

CONSTRUÇÕES II – EXAME DE SETEMBRO

Chama-se a atenção dos alunos inscritos para época de Setembro para as condições abaixo indicadas, decorrentes da aplicação do Regulamento de Avaliação. 1.Fazem prova escrita, OBRIGATORIAMENTE, os alunos nas seguintes situações: a)alunos em Regime A, com Informação Final de Frequência (IFF) inferior a 8 valores; b)alunos em Regime B; c)alunos em melhoria de nota. 2.Destes alunos, serão admitidos a prova oral OBRIGATÓRIA os alunos nas seguintes situações: a)alunos em Regime A que tenham obtido classificação superior a 8 valores na prova escrita da época de Setembro; b)alunos em Regime B que tenham obtido classificação superior a 8 valores na prova escrita da época de Setembro; c)alunos em melhoria de nota que tenham obtido classificação superior a 10 valores na prova escrita da época de Setembro; 3.Os alunos de Regime A, com Informação Final de Frequência (IFF) igual a 8 ou 9 valores fazem APENAS uma prova oral OBRIGATÓRIA (sem necessidade de prova escrita). A prova escrita decorrerá, tal como programado, no dia 15 de Setembro, pelas 14h30. Constará de uma parte teórica e de uma parte prática, ambas a realizar SEM CONSULTA. Para a realização da prova, os alunos deverão trazer régua, esquadro e máquina de calcular. As provas orais decorrerão em data a marcar após a realização da prova escrita. Para a realização das provas orais, os alunos deverão fazer-se acompanhar dos DOIS trabalhos práticos elaborados durante o ano lectivo, nos moldes constantes nos respectivos enunciados.