COLOCAÇÕES ERASMUS JÁ DISPONÍVEIS

09/07/2005 11:07

Já estão disponíveis ON-line os resultados das colocações no âmbito do Programa ERASMUS.Ver mais

COLOCAÇÕES ERASMUS JÁ DISPONÍVEIS

O que é necessário antes de partir?

Inscrição na Universidade Lusíada 

Deverá dirigir-se à Secretaria e Tesouraria para inscrição a todas as disciplinas correspondente ao ano académico em questão, sendo tal Inscrição Em Regime B com indicação de aluno/a Erasmus.

Inscrição na Universidade de acolhimento

Apenas os alunos seleccionados podem proceder à inscrição na Universidade de acolhimento. Para esse efeito devem entrar em contacto com o Gabinete Erasmus da UL para preencher, e organizar os seguintes documentos:

- Application form devidamente preenchido;
- Learning Agreement a ser preenchido e assinado pelo estudante, pelo Coordenador Departamental e pelo Coordenador Institucional;
- Credencial Erasmus documento comprovativo do estatuto do alunos Erasmus.
- Certificado de Habilitações

É da responsabilidade do próprio candidato, utilizando as instruções que a Universidade de acolhimento disponibiliza na sua página WEB ou nos guias de candidato o cumprimento dos prazos e procedimentos daquela instituição.

O candidato pode obter do Gabinete ERASMUS da UL a ajuda necessária para preencher os formulários.

Uma vez seleccionado o aluno deve começar, de imediato, a reunir informações acerca da Universidade de acolhimento e da região de destino. Alguma dessa informação está disponível no Gabinete ERASMUS da UL em brochuras ou guias. Todavia o sítio mais adequado para obter essa informação será no site web dessa Universidade.

Deve ainda o aluno informar-se do calendário escolar e dos períodos de ensino na Universidade de acolhimento, indagando sobre se a instituição utiliza ou não o sistema de transferência de créditos ECTS.

Além de reunir a informação genérica sobre a instituição, o estudante seleccionado deverá começar a identificar quais as disciplinas que poderá fazer de modo a elaborar o dossier de processo de equivalências. O documento mais útil para esse efeito será o Dossier de Informação ECTS (em inglês ECTS Information Pack) das universidades de acolhimento. No entanto algumas instituições não dispõem de tal dossier. Com alguma paciência, será necessário pesquisar outros documentos para obter informações correctas sobre as disciplinas, ou até contactar a instituição para pedir informações. O coordenador Departamental ERASMUS também ajudará na selecção de disciplinas a frequentar.

 

Regime da Bolsa

As bolsas de mobilidade não são bolsas de estudo e não se destinam a cobrir despesas referentes aos estudos no estrangeiro. As bolsas de mobilidade ERASMUS visam apenas apoiar os alunos nas despesas extraordinárias decorrentes do período de estudos no estrangeiro, não sendo ponderadas as despesas que os estudantes suportariam normalmente na UL.

O valor da bolsa resulta nomeadamente, e à semelhança dos anos anteriores, das disponibilidades orçamentais e da indicação dos valores máximos permitidos no âmbito da convenção financeira, celebrada entre a UL e a Agência Nacional para os programas Sócrates e Leonardo da Vinci.

Os estudantes beneficiários de uma bolsa nacional, por exemplo uma bolsa através dos Serviços de Acção Social, ou de qualquer outro auxílio financeiro nacional, poderão continuar a usufruir, nos termos do que estiver legal e regularmente estabelecido, dessas ajudas durante o período de estudos.  Este benefício não deverá ser interrompido ou reduzido durante a actividade de mobilidade.

O pagamento da bolsa ERASMUS ao estudante, ou a quem legalmente o represente, será feito do seguinte modo: pagamento do valor de 80% do total da bolsa, após a recepção da verba atribuída pela Agência Nacional para os Programas Comunitários Sócrates e Leonardo da Vinci à Universidade Lusíada; um segundo pagamento, no valor de 20% do total, após a recepção da correspondente verba atribuída pela AN à Universidade Lusíada e na sequência da apresentação dos documentos:

- Atestado de estadia que confirme o período de estudos no estrangeiro (por exemplo, certificado assinado pelo Estabelecimento de acolhimento, declarando o objectivo e a duração da estada ou equivalente) até 30 de Setembro de 2005;
- um Relatório Final do estudante até 30 de Setembro de 2005, conforme formulário que acompanha o Contrato.

 

De que benefícios goza o estudante ERASMUS?

O estudante ERASMUS é acolhido na Universidade de acolhimento pelo coordenador ERASMUS que o acompanhará no decorrer dos seus estudos. Durante a realização dos mesmos, o aluno ERASMUS goza do regime de isenção de propinas na Universidade de acolhimento.

Na Universidade Lusíada o estudante encontra-se obrigado ao pagamento da totalidade da propina, isto sem prejuízo de poder apresentar no Gabinete Erasmus um pedido de redução de propina; será, então feita a avaliação da situação de dificuldade financeira invocada pelo requerente. Este pedido, estritamente confidencial, será acompanhado dos seguintes documentos:

- Declaração de IRS;
- Liquidação de IRS;
- Recibos de vencimento (últimos três), na eventualidade dos pais serem trabalhadores por conta de outrem;
- Recibos de renda da casa do agregado familiar na eventualidade de a residência ser arrendada;
- Declaração da Instituição Bancária onde se mencione que o empréstimo foi para aquisição própria permanente e aonde conste a identificação do respectivo encargo mensal.

Desistência:

No caso em que haja interrupção do período de estudos e o aluno regresse a Portugal antes do final do período previsto, há lugar à devolução da quantia correspondente aos meses de bolsa não utilizados.

Situação de força maior, devidamente justificada e documentada, no caso em que o estudante não efectue um período de estudos mínimo de três meses, não havendo lugar a entrega da bolsa.

 

 

 

SÓCRATES | ERASMUS
UNIVERSIDADE LUSÍADA PORTO
Edifício B

Universidade Lusíada do Porto
Rua Dr.Lopo de Carvalho
4369-006 Porto

Matilde Andrade
T. +351 225 570 849
F. +351 225 570 897
matilde@por.ulusiada.pt