Assembleias Eleitorais para os Órgãos dos Núcleos Estudantis
25/09/2025 11:09

ASSEMBLEIAS ELEITORAIS PARA OS ÓRGÃOS DOS NÚCLEOS ESTUDANTIS
2025/2026
15 de outubro
Sala Multiusos
Nos termos do "Regulamento dos Núcleos Estudantis das Universidades Lusíada", são convocadas eleições para os seguintes núcleos estudantis:
Centro Universitário Lusíada - Norte, Campus Porto
- Núcleo de Arquitectura e Design da ULP
- Núcleo de Estudantes de Ciências daEconomia e da Empresa da ULP
- Núcleo de Estudantes de Psicologia e Ciências da Educação da ULP
- Núcleo de Estudantes de Direito eSolicitadoria da ULP
- Núcleo de Estudantes de Relações Internacionais - Porto
- Núcleo Criminologia Investigação em Segurança da ULP
- Núcleo Cultural da Juventude Euro-Atlântica da ULP
As eleições para os sete Núcleos da Universidade Lusíada (Centro Universitário Lusíada Norte - Porto) realizar-se-ão no dia 15 de outubro, entre as 10h e as 19h, na sala multiusos, devendo as listas candidatas aos respetivos órgāos sociais (Direção – 5; Assembleia Geral - 3; Conselho Fiscal - 3) ser apresentadas até as 17h do dia 8 de outubro, no gabinete do Pró-Reitor, Prof. Doutor Francisco Castelo Branco.
a) As listas deverão indicar os candidatos a cada um dos orgãos sociais, devidamente identificados com o respetivo número de estudante, acompanhadas de declaração de aceitaçãi devidamente assinada por todos eles e, ainda, ser propostas por um número míninmo de 20 estudantes ou de 10% dos estudantes inscritos no ciclo de estudos ou ciclos de estudos abrangidos pelo Núcleo, consoate o número apurado seja o menor;
b) Com a apresentação da lista, os candidatos deverão juntar o programa de candidatura com a indicação das principais atividades a realizar ou a prosseguir durante o ano letivo;
c) Poderão votar e ser eleitos os estudantes matriculados na licenciatura, no mestrado integrado e nos mestrados, que consittuem o universo eleitoral de cada um dos núcleos;
d) A Comissão Eleitoral será constítuida por dois representantes da lista ou das listas concorrentes, que escolherão um deles para Presidente da Assembleia de Voto;
e) Encerrada a urna e apurados os sufrágios, a cargo da Comissão Eleitoral, será elaborada uma ata dos resultados eleitorais, que será, por sua vez, assinada por todos os membros da referida Comissão.
f) A ata dos resultados será entregue, logo que possível, ao Pró-Reitor, Prof. Doutor Francisco Castelo Branco, a quem competirá divulgar os mesmos;
g) Qualquer lista pode reclamar por escrito junto da Comissão Eleitoral de quaisquer irregularidades até 3 dias após a divulgação dos resultados;
h) Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Vice-Chanceler com o pelouro dos Estudantes que decidirá em definitivo.