Eleições para a Direção dos Núcleos Estudantis | ano letivo de 2026/2027

25/09/2026 8:09

 

Eleições para a Direção dos Núcleos Estudantis | ano letivo de 2026/2027

 

– Convocatória –
 

  1. Nos termos do Regulamento dos Núcleos Estudantis das Universidades Lusíada, são convocadas eleições para a Direção dos núcleos de estudantes.
  2. A Direção dos Núcleos Estudantis é constituída, em regra, por 5 elementos, podendo, contudo, no caso dos Núcleos que tenham um número de associados ordinários inferior a 50, ser composta, apenas, por três elementos.
  3. As eleições realizar-se-ão no dia 12 de outubro de 2026, entre as 10H00 e a 19H00.
  4. As listas deverão ser entregues até 10 dias antes da data das eleições ao Provedor do Estudante, que verifica a sua conformidade com os Estatutos dos Núcleos Estudantis.
  5. As listas deverão ser propostas por um número mínimo de 20 estudantes, ou de 10% dos estudantes inscritos nos cursos abrangidos pelo respetivo núcleo estudantil, consoante o número apurado seja o menor.
  6. As listas são acompanhadas de declaração de aceitação da candidatura de cada um dos candidatos, onde consta o número, o nome e a assinatura do aluno, sendo acompanhadas de cópia de documento idóneo de identificação de todos os candidatos.
  7. Podem votar e ser eleitos todos os membros ordinários de cada Núcleo, isto é, todos os alunos matriculados em licenciaturas, mestrado integrado, mestrados e doutoramentos.
  8. A campanha eleitoral decorre nos cinco dias contínuos anteriores ao ato eleitoral.
  9. A Comissão Eleitoral de cada Núcleo é composta por dois elementos de cada lista concorrente, que entre si elegem o Presidente.
  10. Os elementos de cada lista concorrente que integram a Comissão Eleitoral são indicados no momento da apresentação das listas respetivas.
  11. Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Provedor do Estudante, que decide em definitivo.
  12. Encerrada a votação e apurados os sufrágios, a Comissão Eleitoral elabora uma ata dos resultados eleitorais, faz o seu anúncio, promove a sua divulgação e entrega-a ao Provedor do Estudante.
  13. Qualquer lista pode reclamar, por escrito, junto da Comissão Eleitoral de quaisquer irregularidades até 3 dias após a divulgação dos resultados eleitorais.
  14. Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Provedor do Estudante, que decide em definitivo.

A Universidade Lusíada salienta que os núcleos de estudantes desempenham um papel fundamental no contexto universitário, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento académico, pessoal e social dos estudantes e da própria comunidade académica, funcionando como ponte entre aqueles, os docentes e os órgãos de gestão universitária, garantindo que as preocupações e necessidades dos estudantes são ouvidas e consideradas.