Fernando Torrão, Prof. Doutor
Maria Suzete Mesquita, Mestre
O Curso proporciona aos seus destinatários um pormenorizado conhecimento técnico da produção de prova nos crimes fiscais e respetivo enquadramento jurídico
Aprofundar conhecimentos relacionados com o processo penal fiscal, com uma perspetiva essencialmente prática na abordagem da prova dos crimes fiscais, mas sem descurar os fundamentos teóricos estruturantes do direito penal.
Advogados, juristas e outros licenciados com interesse nas matérias a lecionar e estudantes.
I – INTRODUÇÃO
1. As coordenadas do processo penal que sustentam a investigação do crime fiscal: alguns meios de recolha de prova e algumas provas em especial:
1.1. As provas eletrónicas/digitais
1.2. A derrogação do sigilo bancário
1.3. As escutas telefónicas
2. Algumas questões que se levantam no processo penal fiscal: finalidades do processo, função de controlo do Ministério Público e as limitações da AT no que toca aos meios de prova.
3. Alguns meios de recolha de prova e algumas provas em especial:
3.1. As provas eletrónicas/digitais
3.2. A derrogação do sigilo bancário
3.3. As escutas telefónicas
II - OS CRIMES FISCAIS
1. A prova do crime de fraude fiscal:
1.1. A fraude simples
1.2. A fraude por ocultação ou alteração de factos ou valores, quando a AT utilizou métodos indiretos de tributação
1.3. As manifestações de fortuna e os incrementos patrimoniais
1.4. A fraude por simulação
1.5. A fraude qualificada/agravada e especialmente agravada
1.6. A utilização de países com regimes fiscais mais favoráveis
1.7. As faturas falsas:
1.7.1. O mecanismo do IVA no circuito das faturas falsas
1.7.2. A fraude carrossel no IVA
2. A prova do crime de abuso de confiança fiscal, tendo em conta:
2.1. A problemática da apropriação
2.2. O momento criminalmente relevante
2.3. O cálculo do montante criminalmente punível
2.4. A prova da gerência de facto
Maria Suzete Paulos Mesquita
- Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
- Pós-Graduada em Direito Penal Económico e Europeu, pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
- Mestre em Direito (Ciências Jurídico-Fiscais), pela Universidade Lusíada – Norte;
- Advogada (com inscrição suspensa a seu pedido);
- Dirigente da Autoridade Tributária com responsabilidade na área dos crimes fiscais;
- Formadora (Bolsa de Formadores da Autoridade Tributária e OROC).
O curso tem um total de 15 horas.
O curso não está sujeito a avaliação.
Candidaturas e Inscrições: 18 de Janeiro a 20 de Fevereiro de 2017
Início do curso: 10 de Março de 2017
Horário de funcionamento do curso: Módulos de 3 horas em horário pós-laboral, às sextas-feiras, entre as 18h30 e as 21h30
Obs: O Curso só funcionará com um número mínimo de alunos.
- Certificado de Habilitações (original ou cópia autenticada)
- “Curriculum vitae”
- Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão
- Uma Fotografia
Dr. Fernando Castro <afcastro@por.ulusiada.pt>
Dr. Miguel Gomes <mgomes@por.ulusiada.pt>
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