INGRESSO / REGIMES ESPECIAIS
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Todos os casos contemplados no Decreto-Lei n.º 393-A/99 , de 2 de Outubro:
- Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro
- Portugueses bolseiros no estrangeiro e Funcionários Públicos em missão oficial no estrangeiro
- Oficiais das Forças Armadas Portugesas
- Bolseiros nacionais dos países africanos de expressão portuguesa
- Missão Diplomática Acreditada em Portugal
- Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
- Naturais e Filhos de Naturais de Timor Leste
INFORMAÇÕES
Para mais informações, deverá contactar a Secretaria de Estudantes da Universidade Lusíada – Norte, Campus do Porto
Telefone: 22 557 08 21 /22/23/28/29/45/55
Email: secretaria@por.ulusiada.pt
Última actualização: 2024-03-12 10:16