INGRESSO / PRÉMIO DE MÉRITO

PRÉMIO DE MÉRITO LUSÍADA 2024/2025
    (Para candidatos à primeira matrícula no ensino superior, em 2024/2025, através do concurso normal de acesso)
Artigo 1º
O Prémio   de Mérito Lusíada consiste na redução da propina anual de frequência   escolar aos estudantes mais bem classificados que ingressem na   Universidade Lusíada através do concurso institucional de acesso.
  Artigo 2º
  1.No   ano da matrícula e da primeira inscrição, os estudantes que tiverem   ingressado num 1º ciclo de estudos ou integrado de mestrado beneficiarão   do Prémio de Mérito nas seguintes condições:
  
  a) desde que a   média de candidatura de acesso ao ensino superior seja igual ou superior   160 pontos, na escala de 0 a 200, a redução da propina anual será de   50% do valor fixado na Tabela de Propinas para o curso em que o aluno se   matriculou;
  
  b) desde que a média de candidatura de acesso ao   ensino superior seja igual ou superior a 140 pontos, na escala de 0 a   200, a redução da propina anual será de 25% do valor fixado na Tabela de   Propinas para o curso em que o aluno se matriculou;
  
  2. No caso   da candidatura ao curso de Jazz & Musica Moderna o Prémio de Mérito   só será atribuído, verificados os requisitos previstos no número   anterior se o candidato obtiver classificação igual ou superior a 16   valores na Prova de Aferição do referido curso.
  
  Artigo 3º
  Nos   anos letivos seguintes, os beneficiários do Prémio de Mérito mantêm o   prémio, em uma das modalidades previstas no art. 2ª, desde que,   cumulativamente:
  
  a) Aprovem no ano letivo anterior a pelo menos 60 ECTS;
    
  b)   Obtenham classificação de média igual ou superior a catorze valores,   caso em que beneficiarão da modalidade prevista no art. 2º al. b) ou   igual ou superior a dezasseis valores caso em que beneficiarão da   modalidade prevista no art. 2º al.a) , com arredondamento no respetivo   cálculo do qual não são consideradas as bonificações a que eventualmente   o estudante tiver direito;
  
  c) Não reprovem a nenhuma unidade curricular.
  
  Artigo 4º
  Para   a determinação da média prevista na al. b) do artigo anterior   atender-se-á às classificações obtidas pelo estudante no ano letivo   anterior, com as devidas ponderações por ECTS incluindo, se for o caso,   as obtidas por efeito de processo de creditação de unidades curriculares   avulsas realizadas na Universidade Lusíada. 
  
    Artigo 5º
  O   estudante que deixe de beneficiar do Prémio de Mérito pode recuperá-lo   em ano letivo posterior, se se verificarem os requisitos previstos no   artigo 3º.
  
    Artigo 6º
  As presentes regras aplicam-se aos estudantes que ingressem no ano letivo de 2024/2025.
  
    Artigo 7º
  1.Relativamente   aos estudantes inscritos 2021/2022, inclusive, e que continuem a   usufruir do Prémio de Mérito nos termos regulamentares, é aplicada a   propina de frequência no valor de 1160€.
  
  2. Aos estudantes   inscritos em 2022/2023 e 2023/2024 com classificação igual ou superior a   16 valores e que continuem a usufruir do Prémio de Mérito nos termos   regulamentares é atribuída uma redução de 60% no valor da propina.
  
  3.   Aos estudantes inscritos em 2022/2023 e 2023/2024 com classificação   igual ou superior a 14 valores e que continuem a usufruir do Prémio de   Mérito nos termos regulamentares é atribuída uma redução de 40% no valor   da propina.
Artigo 8º 
  O Prémio de Mérito Lusíada não se   aplica aos estudantes matriculados no 1º Ciclo de Estudos em   Contabilidade, a funcionar na Universidade Lusíada – Centro   Universitário Lusíada Norte campus em Vila Nova de Famalicão.
  
  Aprovado em reunião do Conselho de Administração de 29 de Janeiro de 2024
Regulamento - Ano letivo 2024/2025
  
  Regulamento - Ano letivo 2023/2024
INFORMAÇÕES
Para mais informações, deverá contactar a Secretaria de Estudantes da Universidade Lusíada – Norte, Campus do Porto
  Telefone: 22 557 08 21 /22/23/28/29/45/55
Email: secretaria@por.ulusiada.pt

      
      
    
